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Caixa 2 fere sistema democrático ao violar isonomia de disputa, afirma procurador regional

Em entrevista ao Espaço Debate, Douglas Fischer citou instrumentos que permitiram a apuração do Caixa 2, como a Lei da Colaboração Premiada e o poder de investigação do Ministério Público
publicado: 23/05/2017 15h54 última modificação: 01/06/2017 12h14
Entrevista sobre caixa 2 com o procurador regional da República Douglas Fischer

Entrevista sobre caixa 2 com o procurador regional da República Douglas Fischer

Em entrevista sobre Caixa 2 ao programa Espaço Debate da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), o procurador regional da República Douglas Fischer, ex-coordenador do grupo de trabalho da Operação Lava Jato do gabinete do procurador-geral da República, afirmou que o uso desse artifício em eleições fere o sistema democrático por violar a igualdade de disputa entre os candidatos. “A quebra da isonomia é muito grave para a democracia”. Clique para acessar a íntegra da entrevista no canal do YouTube. 

Segundo Douglas Fischer, mesmo que o caixa 2 em campanhas fosse algo habitual, só agora se consegue apurar e responsabilizar os envolvidos. Para ele, essa mudança ocorreu devido à organização das instituições investigadoras, o trabalho conjunto com a polícia e principalmente o reconhecimento do poder de investigação do Ministério Público pelo STF.  “Sem esse reconhecimento, não teríamos Lava Jato”. 

Dentre outros instrumentos importantes que permitiram sucesso nas apurações de crimes como Caixa 2 e corrupção, o membro do Ministério Público Federal (MPF) citou a Lei da Colaboração Premiada (Lei n. 12.850, de 2013) e o modelo de cooperação internacional adotado no Brasil nos últimos anos. “A Lei da Colaboração nos permitiu revelar os meandros da corrupção, do caixa 2, das fraudes em licitações... Permitiu que pudéssemos colher provas de forma rápida e legal”, destacou. 

Em resposta a críticos que questionam a colaboração premiada, ele afirmou que em nenhum momento o Ministério Público utilizou prisões para coibir ou forçar alguém a colaborar. “A colaboração premiada tem de ser espontânea. Dizer que as prisões são utilizadas para forçar alguém a falar é absolutamente incorreto”. Detalhou que os depoimentos são gravados em vídeo e controlados por um juiz e que o colaborar tem o dever de falar tudo que sabe. “Se mentir, ele perde todos os benefícios e as provas produzidas são válidas”. 

Entendimento do MP - Apesar de prática corriqueira, o tema caixa 2 ganhou destaque principalmente após as investigações da Lava Jato. De acordo com o entendimento do Ministério Público, o uso de recurso não declarado à Justiça Eleitoral é crime e está tipificado no Código Eleitoral (Lei n. 4.737 de 1965), Art. 350. 

Ao comentar sobre a necessidade de uma lei específica sobre caixa 2, o procurador regional foi categórico ao dizer que o país precisa parar de pensar que, para se resolver problemas, é preciso mudar ou criar uma nova lei. “Nossa lei é boa, no máximo ela pode ser aperfeiçoada para aumentar a pena a esse crime. Mas, mesmo assim, não é a hora. Em momentos de crise não é bom se mudar a legislação, pois poderá provocar retrocessos no sistema exatamente para não gerar responsabilização àqueles que estão sendo investigados”. 

Fischer ainda destacou que nunca houve ou há a tentativa do Ministério Público de criminalizar a política. “O MP está tentando responsabilizar aqueles que usam da política para praticar crimes”. 

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