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ESMPU publica videoaula sobre Direito Eleitoral

Em sua exposição, a procuradora Regional da República Silvana Batini Cesar Góes aborda o abuso do poder econômico e político nas eleições
publicado: 19/04/2016 16h33 última modificação: 31/03/2017 17h21

Já está disponível no canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube a Videoaula Direito Eleitoral, ministrada pela procuradora Regional da República Silvana Batini Cesar Góes. O módulo está dividido em duas partes. Clique para assistir.

Na Aula 1 a procuradora regional aborda uma das condutas que acarreta as sanções mais graves do Direito Eleitoral: o abuso do poder econômico. A pena para quem for condenado é a cassação do registro; cassação do diploma, se o candidato tiver saído vencedor na disputa; e inelegibilidade por oito anos - uma inovação trazida à legislação eleitoral pela Lei da Ficha Limpa.

Apesar de a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 135 de 2010 conceituarem o abuso do poder econômico como uma infração, nenhuma delas estabeleceu claramente o que define essa conduta. “É um conceito aberto e normativo e é somente na análise do caso concreto que se pode definir se houve abuso e se foi grave o suficiente para interferir na normalidade e na legitimidade das eleições”, afirma a procuradora.

Silvana Batini citou alguns exemplos comuns dessa prática: distribuição de bens aos eleitores, gastos excessivos com cabos eleitorais, gastos acima dos valores declarados, caixa dois e a manutenção de centros assistencialistas ou sociais (consultório médico, dentista) ligados ao nome do candidato.

O tema da Aula 2 é o abuso do poder político, prática que também interfere no equilíbrio do pleito, na legalidade e na legitimidade das eleições. Como o abuso do poder econômico, o abuso do poder político também carece de uma definição clara. No entanto, a Lei nº 9504 de 97 previu algumas hipóteses que caracterizam o abuso de poder político: são as chamadas “condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais”.

De acordo com a explanação da procuradora, tanto o abuso do poder político, quanto as condutas vedadas aos agentes públicos comprovam o emprego da máquina pública em favor de uma candidatura em detrimento de outra. Parlamentar que utiliza assessores para fazer campanha durante o expediente e agente que usa bens ou serviços da administração pública em prol de algum candidato são exemplos dessas condutas vedadas.

A expositora ressalta ainda que nesse segundo exemplo, o agente está também praticando outros atos ilícitos, como improbidade administrativa e crime contra a administração pública. Destaca-se ainda que a condenação pelo crime eleitoral não livra o candidato de também ser condenado em outras esferas.

Para Batini, enfrentar as diferentes espécies de abuso que ocorrem em eleições é uma das tarefas mais importantes do Ministério Público Eleitoral. “Numa democracia interessa a todos que o voto seja o resultado livre e consciente da vontade dos eleitores e, para isso, é importante preservar o equilíbrio do pleito e um ambiente de legalidade e legitimidade”.

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