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ESMPU publica videoaula sobre Processo Penal

Em sua exposição, a Procuradora Regional da República Paula Bajer aborda o Código de Processo Penal, à luz dos direitos e garantias previstos pela Constituição Federal, e as atribuições do Ministério Público
publicado: 22/04/2016 13h00 última modificação: 31/03/2017 17h20

Já está disponível no canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube a Videoaula “Processo Penal”, ministrada pela procuradora Regional da República Paula Bajer. O módulo está dividido em duas partes. Clique aqui para assistir.

Na Aula 1, a procuradora relaciona os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal aos dispositivos contidos no Código de Processo Penal. Construída para a democracia, a Carta Magna é a norma que dá sentido e orienta o ordenamento jurídico e os atos dos agentes públicos. É ela que dá as diretrizes para toda e qualquer restrição à liberdade, à privacidade e à intimidade das pessoas.

Paula Bajer explica que a liberdade estabelecida pela Constituição é o fundamento do processo penal, pois se todos são iguais em liberdade, somente o devido processo legal pode criar a desigualdade. “A constituição é que regulamenta estritamente a privação da liberdade e a forma de persecução dos atos definidos na lei como criminosos”.

Para a instrutora, a Constituição de 88 positiva direitos fundamentais das pessoas de uma maneira muito avançada e progressista. “Ela foi editada com o objetivo claro de fixar a liberdade e a democracia, ao instaurar uma nova ordem jurídica após uma ditadura que durou mais de 20 anos. A tortura é, expressamente, proibida e o contraditório é estabelecido com bastante ênfase, assim como outros direitos e garantias inseridos na regra do devido processo legal”.

Editado em 1941, muito antes da Constituição, o Código de Processo Penal já sofreu alteração por meio de 21 leis. “Todas essas leis atualizaram a estrutura da persecução penal a um novo modelo instaurado com a constituição e que se atualiza constantemente a partir das necessidades da sociedade brasileira ao garantir uma punição eficiente que seja ao mesmo tempo justa e preservadora dos direitos”.

Na Aula 2, a procuradora Regional explica porque o Ministério Público é instituição fundamental na ordem jurídica brasileira e na persecução penal. A partir da Constituição de 1988, o MP obteve uma série de atribuições e responsabilidades destinadas a garantir a igualdade, a ordem democrática e uma sociedade justa e igualitária. Sua posição na persecução penal é preponderante e primordial porque quase todas as ações penais previstas no ordenamento jurídico do processo penal são de iniciativa privativa do Ministério Público.

A instituição atua de diversas formas: na investigação policial ou naquela que o próprio órgão realiza para a colheita de informações que vão fundamentar, ou não, o oferecimento da denúncia; e na ação penal propriamente dita, quando oferece a denúncia, produz as provas e manifesta-se, podendo, ao final, pedir a condenação ou a absolvição.

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