Notícias

ESMPU regulamenta Política de Segurança Institucional

Iniciativa visa prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda da instituição e de seus integrantes, inclusive à imagem e à reputação
publicado: 09/06/2021 17h50 última modificação: 21/07/2021 16h48
Ilustração

Ilustração

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) regulamentou, no último dia 7/6, a sua Política de Segurança Institucional (Portaria n. 92/2021). A iniciativa visa definir as atribuições de segurança para as unidades da Escola, desenvolver uma mentalidade de segurança por todos os integrantes, estabelecer normativos compatíveis com a realidade e a cultura organizacional, bem como estruturas de gerência, auditoria e validação de processos sensíveis, e salvaguardar a imagem da instituição.

As disposições da política aplicam-se a membros, servidores, estagiários, terceirizados, demais colaboradores e visitantes, além de comissões e grupos de trabalho instituídos pela ESMPU. Os contratos, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres celebrados pela instituição também devem observar as disposições da política, que será revisada a cada dois anos ou quando necessário.

Entre as diretrizes da Política de Segurança Institucional da ESMPU estão a disseminação da cultura de segurança institucional; a atuação preventiva e proativa, de modo a possibilitar a antecipação de riscos, ameaças e ações hostis; a profissionalização da atividade de caráter perene para proteção integral da instituição e de seus integrantes; e o fomento à melhoria contínua da gestão. A governança e a gestão da segurança institucional serão exercidas pelo Comitê Gestor de Segurança Institucional (CGSI), a ser instituído pela Direção-Geral da Escola, sem prejuízo da atuação das demais instâncias de governança.

Segurança institucional – A segurança institucional abrange um conjunto de medidas voltadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda da instituição e de seus integrantes, inclusive à imagem e à reputação. Ela é dividida em orgânica e ativa. A primeira diz respeito à segurança de pessoas, materiais, áreas e instalações e informação. A segunda compreende ações de caráter proativo e medidas de contrassabotagem, contraespionagem e contrapropaganda.

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300