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Especialistas discutem direitos fundamentais de manifestação, expressão e reunião

Webinar promovido pela ESMPU contou com a participação dos doutores Mártin Haeberlin e Valerio Mazzuoli para analisar o tema
publicado: 24/11/2020 10h25 última modificação: 24/11/2020 10h25

“A liberdade reclama ordem. E a ordem, no Estado Democrático de Direito, reclama liberdade”, ponderou o professor Mártin Perius Haeberlin, doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), durante o webinar "Manifestações públicas e liberdades de expressão e de reunião". O evento foi promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) nesta segunda-feira (23/11). Assista aqui.

O primeiro tema abordado por Haeberlin foi poderes e deveres da Administração Pública, especificamente as noções gerais dogmáticas do poder de polícia. “Esse poder tem no seu núcleo a restrição do interesse particular em favor do interesse público. Deve ser exercido de acordo com os limites da competência administrativa constitucional e em consonância com os princípios da Administração Pública”, explicou.

O professor analisou ainda duas questões: as limitações dos direitos fundamentais de liberdade de expressão e de reunião e as restrições a essa liberdade na jurisdição constitucional brasileira em tempos de pandemia. “Os direitos e liberdades podem ser restringidos, não aniquilados”, reforçou.

Direitos comunicativos – O segundo debate ficou sob a responsabilidade do professor Valerio de Oliveira Mazzuoli, doutor em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Ele abordou os conceitos, limites, espécies e formas de violação dos direitos comunicacionais e o livre acesso à internet.

“O direito comunicativo é um eixo fundamental da concepção contemporânea dos direitos humanos. Todo cidadão tem o direito de expressar suas ideias em qualquer meio de comunicação. E esse direito é bifronte: do ponto de vista de quem recebe e de quem veicula. Deve-se não apenas assegurar essa liberdade, mas permitir que o meio seja exercido livremente, sem embaraço”, completou.

Sobre a liberdade de expressão – científica, artística, religiosa –, o professor explicou que se deve observar o direito de procurar, receber e difundir informação, bem como garantir que os meios de comunicação sejam livres, independentes e diversos. Ele falou ainda sobre direitos humanos, exercício da cidadania e acesso livre à internet.

O orientador pedagógico e moderador da atividade foi o procurador regional da República Waldir Alves.

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