Notícias

Jurista italiano comenta impactos da Covid-19 e desafios do poder Judiciário em seu país

Doutor em Direito Público Econômico, Pierdomenico Logroscino participou da série de diálogos virtuais e conversou com o diretor-geral da ESMPU, Paulo Gonet
publicado: 04/05/2020 14h41 última modificação: 04/05/2020 21h25
Ilustração e foto

Ilustração e foto

A Itália segue como o país europeu mais afetado pela Covid-19, segundo os dados da  Universidade Johns Hopkins (EUA). Para falar sobre os impactos da pandemia e os desafios do poder Judiciário italiano no enfrentamento da crise, o jurista e professor da Università degli Studi di Bari Aldo Moro, Pierdomenico Logroscino, conversou com o diretor-geral da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), Paulo Gonet, em mais um episódio da Série “Diálogos Interdisciplinares – a pandemia do Coronavírus”. Clique para assistir.

No bate-papo virtual, Pierdomenico Logroscino reforçou a gravidade do coronavírus na Itália e chamou atenção para o número de mortes em relação à população total do país. “A Itália tem 60 milhões de habitantes e o número de vítimas foi proporcionalmente muito elevado. Foi necessário um lockdown integral, mantendo apenas o funcionamento de atividades essenciais”. Ele contou que nas últimas semanas as pessoas passaram a circular pelas ruas, mas lembrou que o momento ainda é de cautela, pois há uma preocupação de que a pandemia volte mais forte.

Ao falar sobre os impactos da Covid-19 no âmbito judiciário, o jurista destacou que o Brasil está mais avançado do que o seu país quanto à informatização dos processos. Segundo ele, a Itália já introduziu processos digitais em ramos específicos da jurisdição, mas não adotou uma unificação no método devido às especificidades existentes. “A jurisdição constitucional e a administrativa funcionam como um bloco que pode decidir as causas sem a presença de advogados. Já na Justiça Administrativa, a normativa legal é que se deve decidir tudo sem audiência, cabendo ao Conselho de Estado definir quais são as causas mais urgentes”, completou.

Questionado se as medidas de restrição causaram controvérsia na legitimidade constitucional, Logroscino afirmou que o fato da Constituição Italiana não prever uma regra para tratar situações de emergência deixou a condição mais delicada. Ele sinalizou ainda que o alcance da pandemia representou um momento inédito para a História do país. “Tivemos muitos casos de emergência no passado, mas foram específicos, sobretudo em termos de abrangência territorial. Esta crise se tornou, portanto, o primeiro caso de emergência geral a atingir todo o país e a única regra existente é uma norma legislativa”, prosseguiu.

O jurista também ressaltou que, diferentemente do Brasil, a Itália possui um sistema de governo parlamentarista, cuja lei geral que regulamenta a segurança civil prevê que seja o Governo o responsável por decretar o Estado de Emergência. Além disso, acrescentou que o Estado de Emergência tem motivado debates entre os constitucionalistas e os ex-presidentes da Corte.

Sobre a medida de flexibilização do isolamento social, Pierdomenico pontuou que o Judiciário discute o balanço entre o direito à saúde e os demais direitos que também são considerados fundamentais na atividade econômica. “A economia é um meio pelo qual as pessoas podem viver e a capacidade do Estado de garantir a vida sem atividade econômica é muito limitada e é nisso que temos focado agora”, finalizou.

Série “Diálogos Interdisciplinares – a pandemia do Coronavírus”

Promovida pela ESMPU, os encontros virtuais buscam fomentar a discussão, o debate e a reflexão sobre aspectos jurídicos, sociais e econômicos das medidas tomadas para combater a pandemia do coronavírus no Brasil e no mundo.

Lançada no final de março, a série conta com a participação de acadêmicos, especialistas, economistas e juristas. Confira os episódios já disponibilizados aqui.

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300