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Ministros do STF e do TCU participam da abertura oficial das atividades da ESMPU em 2021

Alexandre de Moraes (STF) e Bruno Dantas (TCU) debateram temas controvertidos sobre improbidade administrativa
publicado: 26/02/2021 14h47 última modificação: 26/02/2021 14h47
Imagem: Divulgação/ESMPU

Imagem: Divulgação/ESMPU

Com as aulas magnas dos ministros Alexandre de Moraes (Supremo Tribunal Federal – STF) e Bruno Dantas (Tribunal de Contas da União – TCU), na manhã desta sexta-feira (26/2), a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) abriu oficialmente seu calendário de atividades para 2021. As exposições fizeram parte do curso de aperfeiçoamento “Improbidade administrativa: temas controvertidos”, voltado a membros e servidores do Ministério Público.

“É com alegria que damos início à aula inaugural das atividades da ESMPU de 2021. Sabemos que as palavras de Alexandre de Moraes vão refletir a sua fulgurante e profícua inteligência e experiência no Ministério Público, já que foi nosso colega no MP de São Paulo. Bruno Dantas é um defensor por excelência dos valores da Lei de Improbidade. Desejo a todos que aproveitem ao máximo esta oportunidade única”, disse o diretor-geral da ESMPU, Paulo Gustavo Gonet Branco.

O orientador pedagógico da atividade, o juiz Richard Kim, ressaltou a importância de se discutir a Lei de Improbidade Administrativa, que completa 30 anos em 2022. “Ainda remanescem inúmeras dúvidas sobre a aplicação da norma e tenho certeza de que todos os participantes vão aproveitar muito os ensinamentos dos palestrantes e as reflexões que serão apresentadas neste curso”, completou.

Questões controvertidas sobre razoabilidade – O ministro Alexandre de Moraes contou um pouco sobre a sua experiência no Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), onde atuou por dez anos. “Quando trabalhei na Promotoria de Justiça da Cidadania, 90% do tempo era destinado ao combate à improbidade administrativa. Foi a lei que aperfeiçoou a investigação no MP e deu origem ao Procedimento de Investigação Criminal (PIC). O mesmo fato gerava improbidade e crime. Emprestavam-se as provas da improbidade para a área criminal. Estou falando de 1994. Isso deu uma expertise para o MP na investigação”, lembrou o ministro.

Para Moraes, a lei não é boa, mas a sua aplicação foi um grande avanço no combate à corrupção. “A lei não tem uma tipicidade fechada, o que gera alguns problemas”, explicou. O ministro alerta para uma grande questão que deve ser enfrentada pelos tribunais: é possível por imprudência, negligência ou imperícia ser corrupto? Segundo ele, a improbidade deve ser entendida como uma ilegalidade qualificada voltada à corrupção, não uma mera ilegalidade. “O agente público incompetente deve ser afastado. Mas não é, necessariamente, corrupto. E não raras vezes há essa confusão. Precisamos aplicar a lei de maneira lógica para separar o corrupto do incompetente”, enfatizou.

O papel dos tribunais de contas – Em sua palestra, Bruno Dantas ressaltou o ótimo momento para se discutir o assunto, uma vez que se debate uma profunda alteração da Lei de Improbidade Administrativa no Congresso Nacional. “É um tema importante, atual, que tem um impacto profundo na estrutura política brasileira. A lei impacta com muita profundidade os aspectos da vida política nacional”, disse.

O ministro abordou a prescrição na jurisprudência do STF e do TCU, neste último, dividida na pretensão punitiva e ressarcitória. “Um tema que está na ordem do dia e não está resolvido: o impacto da prescrição nos tribunais de contas”, ressaltou. Também fez um histórico da atuação do STF e levantou a controvérsia se o TCU teria competência para exame do elemento subjetivo nos atos de improbidade. “O TCU não julga condutas, julga contas, se determinado recurso foi bem executado. Quando muito, examinamos a gravidade da conduta para a dosimetria das multas, não o elemento subjetivo”, concluiu.

Curso de aperfeiçoamento – O curso vai até o dia 22 de abril, transmitido por meio de plataforma de videoconferência. A atividade contará ainda com a participação do ministro do STF Dias Toffoli; do procurador-geral da República, Augusto Aras; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques; do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho; do advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior; do procurador regional da República Sérgio Cruz Arenhart; do procurador de Justiça por São Paulo Wallace Paiva Martins Júnior; dos advogados Teresa Celina Arruda Alvim e Marçal Justen Filho; e do assessor do STJ Fabiano da Rosa Tesolin.

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