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Nova videoaula da ESMPU aborda regulação de conteúdo nos meios de comunicação

Vídeos buscam esclarecer que a regulação de conteúdos no Brasil é necessária e não impede o direito à liberdade de expressão
publicado: 13/07/2018 16h27 última modificação: 13/07/2018 16h36
Videoaula é apresentada pela jornalista Bia Barbosa

Videoaula é apresentada pela jornalista Bia Barbosa

Está disponível a nova videoaula da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), que trata de regulação de conteúdo nos meios de comunicação. Os vídeos são apresentados pela jornalista Bia Barbosa, especialista em Direitos Humanos e mestre em Políticas Públicas e Regulação dos Meios de Comunicação. Assista pelo canal da ESMPU no YouTube (acesse a playlist).

A jornalista inicia a aula 1 com o esclarecimento de que nem toda regulação de conteúdo é censura e viola a liberdade de expressão. Para ela, a regulação é necessária e deve ser realizada por meio do Estado e seus mecanismos devem ser proporcionais ao poder dos veículos. “Apesar de haver um discurso dos meios de comunicação de massa de que não se pode regular conteúdo, a prática mostra que a gente regula conteúdo sim”, afirma a palestrante que cita a classificação indicativa como exemplo principal desse mecanismo.

Considerando que os meios de comunicação de massa são dominados por interesses privados, a jornalista elenca alguns motivos para a regulação: equilíbrio de forças dentro dos discursos, veracidade na informação jornalística, prevenção de discursos de ódio e de incitação à violência e proteção de crianças e adolescentes à exposição de conteúdos inadequados. Bia Barbosa cita legislações internacionais, princípios da Constituição e também o Código Brasileiro de Telecomunicações como regras que preveem sanções para o caso de uso de veículos de comunicação de massa para a violação dos direitos humanos.



O tema das violações de direitos humanos praticados por emissoras de rádio e televisão é abordado na aula 2. “A busca pela audiência tem justificado qualquer tipo de programação”, alerta a expositora. Bia Barbosa revela que alguns estados brasileiros têm mais de sete horas de programação diária de conteúdos ditos policialescos. De acordo com a jornalista, o dado é preocupante uma vez que a televisão ainda é o principal meio de informação da sociedade brasileira, chegando a 97% dos lares, e quase metade da população ainda não tem acesso à internet.

Neste mesmo bloco, a instrutora apresenta um estudo de 2015 realizado pela Andi Comunicação e Direitos e pela organização Intervozes em parceria com o Ministério Público Federal e pela Ong Artigo 19. Nele, foram mapeados, durante 30 dias, conteúdos de 28 programas policialescos de rádio e TV em 10 estados em todas as regiões do Brasil.  A pesquisa cita as principais violações encontradas: exposição de pessoas e famílias na vida pública, desrespeito a presunção da inocência (apresentação de pessoas de forma condenatória antes mesmo do julgamento), violação do direito ao silêncio (repórter forçando a entrevista com pessoas detidas), identificação de adolescentes em conflito com a lei, incitação à violência e linchamento, manifestações de preconceito e discursos de ódio, entre outros. A jornalista lembra que o uso dos veículos para esses tipos de violações não está protegido pelo exercício da liberdade de expressão. 



A última videoaula do módulo (aula 3) traz exemplos regulatórios de outros países, como a França, onde existe um órgão regulador independente do poder executivo (Conselho Superior do Audiovisual - CSA). O CSA regula todo o conteúdo das emissoras para verificar se as normas estão sendo respeitadas. Naquele país, além de leis e resoluções vigentes, os canais devem respeitar convenções assinadas anualmente com o órgão regulador, com cláusulas de compromissos e deveres. Bia Barbosa também cita a presença do ombudsman em todos os canais de comunicação pública na TV aberta, figura que discute as críticas recebidas pela programação.

Outro exemplo trazido pela expositora são as formas de regulação da Inglaterra. Lá, as normas são produzidas pelo órgão regulador e as obrigações são descritas detalhadamente no contrato de outorga. Ela também revela que o órgão regulador age mediante provocação de telespectadores, que são incentivados a conhecer os direitos em relação aos programas.  Riscos de suspensão definitiva da outorga, multas correspondentes a até 5% do valor da arrecadação são mostrados como algumas das sanções previstas naquele país.



Série de direitos à comunicação
- Esta é a última videoaula realizada em parceria com a organização “Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social”. Veja também: Regulação das Telecomunicações, com a advogada Veridiana Alimonti, e Modelos de Comunicação, com o pesquisador e professor Jonas Valente.

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