Notícias

Pesquisa quer mapear atuação do MPF e MPDFT nas internações de pessoas com transtorno mental

Estudo busca contribuir para a eficiência e o aperfeiçoamento institucional a partir do desenvolvimento de ações finalísticas no campo da saúde mental
publicado: 12/09/2018 16h14 última modificação: 12/09/2018 19h25

Membros(as) do MPF e MPDFT foram convidados(as) a participar da pesquisa “A atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: internações involuntárias e compulsórias de pessoas com transtornos mentais e que fazem uso problemático de álcool e outras drogas”.  O estudo é realizado pela pesquisadora Luciana Barbosa Musse, sob orientação da vice-procuradora-geral de Justiça, Selma Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza, e o auxílio da assistente de pesquisa Olívia Alves Gomes Pessoa.  

A pesquisa busca contribuir para a eficiência e o aperfeiçoamento institucional a partir do desenvolvimento de ações finalísticas no campo da saúde mental, na perspectiva da efetividade dos direitos fundamentais. Para isso, precisa identificar, por meio de questionário e entrevistas, o quadro de atuação dos membros(as) do MPF e MPDFT.  

O objetivo é que, ao final, os resultados possam fomentar a atuação conjunta entre os Ministérios Públicos no campo da saúde mental, em relação à fiscalização da comunicação das internações involuntárias, bem como quanto aos recursos públicos destinados às instituições que realizam atendimento das internações involuntárias e compulsórias.  

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) é patrocinadora da pesquisa, iniciada em outubro de 2017. A proposta foi uma das selecionadas no processo de seleção Pesquisa Científica Aplicada 2016, realizada pela Escola.  

Legislação - A Lei n. 10.216, de abril de 2001, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial brasileiro em saúde mental. A legislação estabelece que a internação, em qualquer de suas modalidades (voluntária, involuntária ou compulsória), só deverá ocorrer após o esgotamento de todos os recursos extra-hospitalares disponíveis e se estiver amparada por laudo médico circunstanciado. A lei aponta ainda que que o Ministério Público deverá ser comunicado. 

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300