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Procuradores debatem funções do Direito Penal sob perspectivas do garantismo x abolicionismo

O evento foi a primeira atividade do Projeto Ponto & ContraPonto e marcou a inauguração da TV ESMPU
publicado: 26/03/2021 19h26 última modificação: 26/03/2021 19h35
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu, na tarde desta sexta-feira (26/3), o debate sobre as funções do Direito Penal, sob as perspectivas do garantismo x abolicionismo. O assunto foi discutido pelos procuradores regionais da República Douglas Fischer e Paulo de Souza Queiroz, com a mediação do subprocurador-geral do Trabalho e diretor-geral adjunto da ESMPU, Manoel Jorge e Silva Neto. O evento também marcou a inauguração da TV ESMPU. Confira o debate.

Esta foi a primeira atividade do projeto Ponto & ContraPonto, pensado para fomentar a diversidade e a pluralidade de ideias. Ao abrir o evento, Manoel Jorge ressaltou que essa iniciativa busca “consolidar a pluralidade e a tolerância ao pensamento diverso no âmbito da ESMPU”.

O primeiro a falar foi o procurador Douglas Fischer, que sustentou o ponto de vista do garantismo. Em sua explanação, ele citou o professor Luigi Ferrajoli e sua obra “Direito e razão – teoria do garantismo penal” e defendeu que  os princípios e valores devem ser enxergados como um todo, inclusive para incluir o interesse das vítimas. “Apenas dessa forma é possível alcançar a proteção constitucional dos bens jurídicos. O garantismo é a antítese do abolicionismo”, afirmou. Fischer também abordou as obrigações processuais penais positivas para a proteção dos interesses dos demais envolvidos.

Já Paulo Queiroz defendeu o abolicionismo e o Direito Penal mínimo. “Nós deveríamos nos limitar aos casos gravemente lesivos ao patrimônio, liberdade e vida. Entendo que o Direito Penal é a intervenção do Estado mais grave na vida do cidadão. Sempre que ele for substituível, deve sê-lo”, enfatizou. Ele defendeu a descriminalização de vários tipos penais como jogo do bicho, tráfico de drogas, aborto, crimes contra a honra e o patrimônio e condutas ligadas à prostituição. De acordo com Queiroz, em que pese esses serem problemas gravíssimos, não devem ser resolvidos com o Direito Penal. 

Réplica e tréplica – Fischer disse se identificar com a ideia de descriminalização de algumas condutas. “Sou favorável à redução do espectro do Direito Penal”, completou. Entretanto, destacou que a dificuldade  é saber o que é o Direito Penal mínimo. Ele defendeu, ainda, as penas alternativas, como os acordos penais, “uma maximização do garantismo”.

Para Queiroz, as divergências aparecem quando são tratados temas concretos.  Ele também advogou sobre os acordos penais. “É uma alternativa melhor para a vítima, pois prioriza a reparação do dano. Mas boa parte incide em tipos que poderiam ser abolidos. Sou a favor também da expansão dos acordos para os casos de crimes violentos”, acrescentou.

O projeto – Promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), o Projeto “Ponto & ContraPonto” busca estimular a convivência harmoniosa, o respeito a valores alheios e a tolerância entre visões, perspectivas e teorias do Direito. Com encontros periódicos, a iniciativa pretende estimular o debate entre especialistas sobre diversas temáticas e interpretações jurídicas.

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