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Reforma trabalhista legaliza formas de burlar o contrato de trabalho formal, afirma PGT

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, novas regras legalizam práticas de desrespeito às garantias básicas do trabalhador
publicado: 09/08/2017 17h10 última modificação: 09/08/2017 18h13
Entrevista com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, traz análise dos reflexos da reforma trabalhista

Entrevista com o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, traz análise dos reflexos da reforma trabalhista

A nova edição do Espaço Debate recebe o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, para uma análise dos reflexos da reforma trabalhista. No programa, produzido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), ele afirma que as novas regras trazidas pela alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) representam um saldo negativo para a sociedade. “A reforma sancionada legaliza meios que eram utilizados por maus empregadores para burlar as leis trabalhistas”, ressaltou.  Assista à integra entrevista.

Na reforma, está prevista a permissão da prestação de serviços por meio de microempresas. Essa flexibilização permite que todo e qualquer trabalhador poderá ser contratado como pessoa jurídica. De acordo com Fleury, na prática, trata-se da legalização de uma forma de contratação que subtrai direitos trabalhistas básicos, como o depósito do FGTS, pagamento de salário mínimo, férias e décimo terceiro. “A ‘pejotização’ atinge desde um grande executivo, como uma empregada doméstica ou um trabalhador rural, que poderia ser contratado por um prato de comida”, exemplificou.

Caso as novas regras sejam usadas para burlar a contratação de um trabalhador de acordo com as condições mínimas asseguradas pela Constituição, o Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá atuar de várias formas. Fleury destaca como uma das ferramentas do MPT as ações civis públicas que poderão, inclusive, suscitar inconstitucionalidades. De acordo com ele, independente da forma de contratação, o MPT deve atuar para que a ordem jurídica trabalhista seja respeitada, de forma que os trabalhadores tenham asseguradas condições de saúde, jornada e remuneração adequadas.

Atividades de risco – O procurador-geral disse que o novo texto retrocede em vários direitos. Citou a possibilidade de, agora, caber à mulher grávida ou lactante a responsabilidade por comprovar que a atividade que executa pode trazer riscos para a gestação e o bebê. Apenas com essa comprovação é que ela poderá conseguir o afastamento das atividades insalubres. “Isso não é um direito da trabalhadora, é uma regra de proteção da criança e do feto”. Ele alerta que a reforma está desprotegendo inclusive crianças e nascituros.

Trabalho intermitente – Enquanto o trabalho intermitente foi proibido na Nova Zelândia, Suécia, Dinamarca, Finlândia e Itália, o PGT revela que essa modalidade passa a ser permitida com as novas regras trabalhistas. “O modelo de modernização usado pelo legislador brasileiro foi o modelo de Bangladesh e não o europeu”, lembrou.

Para Fleury, esse novo modelo aprisiona o trabalhador, uma vez que exige a disponibilidade dele às necessidades e demandas da empresa, inibindo as possibilidades de planejamento. “Ele não sabe em qual período vai trabalhar, então ele não pode se programar para ter outro emprego ou fazer um curso, por exemplo”.

A entrevista ainda abordou temas como a negociação sindical, reflexos da reforma na economia, Receita e Previdência e judicialização de questões trabalhistas. Assista esta entrevista e outras edições do Espaço Debate pelo canal da ESMPU no YouTube. A entrevista também pode ser curtida e compartilhada pelo Facebook, acesse a nossa página: www.facebook.com/esmpu .  

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