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Resolução estabelece regras para o curso de ingresso e vitaliciamento de procurador da República
Aprovada no dia 13 de dezembro de 2010, a Resolução nº 109, de 7/12/2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), disciplinará o curso de ingresso e vitaliciamento oferecido aos procuradores da República que tomarem posse a partir de agora. Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5 de janeiro, Seção 1, página 66, o instrumento apresenta as regras para a realização do curso, etapa obrigatória do estágio probatório dos novos membros do MPF.
O conteúdo e os métodos do treinamento serão objeto de termo de cooperação firmado pela Procuradoria Geral da República e pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), instituição responsável por ministrar os cursos de ingresso e vitaliciamento dos novos membros do MPU, em cumprimento ao disposto no art. 93, IV, da Constituição da República, aplicável por força do art. 129, § 4º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004.
De acordo com a resolução, o curso será composto de três módulos. No primeiro, serão transmitidos conhecimentos práticos necessários à atuação judicial e extrajudicial do MPF em primeiro grau, incluindo simulação de situações concretas. Na fase teórica, os participantes estudarão a história e a estrutura do ramo, bem como aspectos não-jurídicos para compreensão interdisciplinar dos conflitos objeto de atuação do Ministério Público. Haverá ainda o módulo de interlocução interinstitucional e com a sociedade civil, que terá o objetivo de estabelecer o diálogo entre os novos procuradores da República e representantes qualificados de entidades públicas e privadas relacionadas ao exercício do cargo, além de confrontá-los com os pontos de vista externos à instituição.
Membros de todos os níveis da carreira do MPF poderão integrar o corpo docente do curso, que terá duração de até quatro meses e será realizado pela ESMPU em Brasília. A definição do conteúdo será feita em cooperação com o procurador-geral da República, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF.
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