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Resolução estabelece regras para o curso de ingresso e vitaliciamento de procurador da República

Editado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), instrumento disciplina etapa obrigatória do estágio probatório dos novos membros do MPF. Norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de janeiro de 2011.
publicado: 05/01/2011 16h24 última modificação: 31/03/2017 17h22

Aprovada no dia 13 de dezembro de 2010, a Resolução nº 109, de 7/12/2010, do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), disciplinará o curso de ingresso e vitaliciamento oferecido aos procuradores da República que tomarem posse a partir de agora. Publicado no Diário Oficial da União de hoje, 5 de janeiro, Seção 1, página 66, o instrumento apresenta as regras para a realização do curso, etapa obrigatória do estágio probatório dos novos membros do MPF.

O conteúdo e os métodos do treinamento serão objeto de termo de cooperação firmado pela Procuradoria Geral da República e pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), instituição responsável por ministrar os cursos de ingresso e vitaliciamento dos novos membros do MPU, em cumprimento ao disposto no art. 93, IV, da Constituição da República, aplicável por força do art. 129, § 4º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004.

De acordo com a resolução, o curso será composto de três módulos. No primeiro, serão transmitidos conhecimentos práticos necessários à atuação judicial e extrajudicial do MPF em primeiro grau, incluindo simulação de situações concretas. Na fase teórica, os participantes estudarão a história e a estrutura do ramo, bem como aspectos não-jurídicos para compreensão interdisciplinar dos conflitos objeto de atuação do Ministério Público. Haverá ainda o módulo de interlocução interinstitucional e com a sociedade civil, que terá o objetivo de estabelecer o diálogo entre os novos procuradores da República e representantes qualificados de entidades públicas e privadas relacionadas ao exercício do cargo, além de confrontá-los com os pontos de vista externos à instituição.

Membros de todos os níveis da carreira do MPF poderão integrar o corpo docente do curso, que terá duração de até quatro meses e será realizado pela ESMPU em Brasília. A definição do conteúdo será feita em cooperação com o procurador-geral da República, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF.

Confira a íntegra da resolução.

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