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Subprocurador defende a participação do MPT no debate sobre reformas trabalhistas

Para o membro do MPT, entidades que atuam na defesa dos direitos sociais trabalhistas vivenciam o dia a dia dos trabalhadores brasileiros e conhecem os “dramas e sofrimentos” deles
publicado: 09/02/2017 13h28 última modificação: 31/03/2017 17h21

Em artigo publicado no perfil da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) na rede social Medium (https://medium.com/@esmpu), o subprocurador-geral do Trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira defende a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) no debate sobre as reformas trabalhistas. O texto rebate editorial de O Estado de S. Paulo “Ideologia no MP do Trabalho”, publicado na edição de 28 de janeiro de 2017, que critica o posicionamento desse ramo sobre os projetos de reformas. Clique para ler a íntegra.


Segundo o subprocurador-geral, as entidades que atuam na defesa dos direitos sociais trabalhistas vivenciam o dia a dia dos trabalhadores brasileiros e conhecem os “dramas e sofrimentos” deles. “Menosprezar a participação e a interferência dessas entidades compromete diagnósticos e inviabiliza a adoção de medidas apropriadas dentro dos limites constitucionais. As avaliações sobre as reformas não estão fora dos campos jurídico e acadêmico”, defendeu.


Na análise de Ricardo José, o debate sobre a reforma é fundamental para a sociedade brasileira e não pode ser mascarado. “Até o momento não há estudos ou indicadores sinalizando à adequação das propostas ao enfrentamento dos principais desafios da atualidade, como é o caso do elevado desemprego”.


Ele cita que a flexibilização da jornada de trabalho estimula a menor e não a maior contratação de trabalhadores. “A liberação da terceirização em todas as atividades empresariais pode ampliar significativamente as dispensas de empregados diretos ante a expectativa de contratação de terceirizados”, defende.


O subprocurador ainda afirma que o MPT “respeita os interlocutores das propostas de reforma trabalhista e considera os pontos de vista por eles externados, mas nos limites constitucionais e das convenções e tratados internacionais”.


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