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Videoaula aborda trabalho escravo contemporâneo

Em sua exposição, a procuradora do Trabalho Débora Tito discute a prática do trabalho escravo, o avanço da legislação brasileira e as formas para a erradicação desse crime
publicado: 18/01/2017 12h44 última modificação: 31/03/2017 17h21

Já está disponível a videoaula “Trabalho escravo” no canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube. Ministrada pela procuradora do Trabalho Débora Tito, a atividade traça um panorama histórico do trabalho escravo no Brasil, aborda a legislação brasileira sobre o tema, novidades jurisprudenciais e condições para a ressocialização dos trabalhadores. O módulo está dividido em quatro partes. Clique aqui para assistir.


Na Aula 1, a procuradora traça um panorama histórico do trabalho escravo (desde 1888 até os dias atuais) e informa que a mentalidade escravocrata ainda permanece no Brasil, em parte pelo fato de a abolição ter sido motivada mais por questões econômicas do que pela indignação da sociedade. Ela cita a definição de escravidão moderna (“o fenômeno é uma febre de três doenças que o Brasil padece: pobreza, impunidade e ganância.”) do jornalista e presidente da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, para explicar as principais causas da prática desse crime.


Débora ressalta que, com a nova redação do Art. nº 149 do Código Penal, quatro situações (combinadas ou não) configuram o crime de redução de pessoa a condições análogas a de escravo: trabalho forçado, servidão por dívidas, jornadas exaustivas ou condições degradantes.


A Aula 2 trata sobre as novidades legislativas e a instrutora justifica que, além das penas previstas pelo Código Penal, a Constituição Federal prevê, explicitamente, no art. nº 243 a expropriação de terras onde for encontrado exploração de trabalho escravo, sem indenização ao proprietário.


De acordo com a procuradora, o Brasil avançou muito e as conquistas do país são reconhecidas no mundo inteiro. Desde 1995, foram instituídas várias ações governamentais para a erradicação do trabalho escravo: grupos móveis de fiscalização, seguro desemprego especial, prioridade de inserção no Programa Bolsa Família para os trabalhadores resgatados e proibição de concessão de empréstimos a empresas envolvidas com trabalho escravo.


Na Aula 3, Débora Tito afirma que o direito do trabalho é regido pelo princípio da proteção. Para tentar igualar as partes, o direito do trabalho traz uma superioridade jurídica ao empregado por ele não ter a condição econômica do empregador. Ela também aborda as evoluções jurisprudenciais que buscam a responsabilização de toda a cadeia produtiva pela prática do trabalho escravo devido à subordinação estrutural e ao dumping social (agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas que geram um dano à sociedade).


Finalizando o módulo, na Aula 4, a instrutora fala sobre as políticas públicas necessárias para a erradicação do trabalho escravo. Para ela, “a repressão é necessária, mas não liberta o trabalhador”.

A procuradora discute também os motivos que fazem com que um trabalhador aceite deixar sua família e submeter-se a condições análogas à escravidão e frisa que a erradicação do trabalho escravo passa pelo combate ao aliciamento, inserção do trabalhador em programas sociais e posterior qualificação para o mercado de trabalho.

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