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Videoaula explica regime jurídico do concurso público

Em três vídeos, procurador da República Ronaldo Queiroz fala sobre os princípios que regem o concurso público e as formas de controle
publicado: 30/05/2016 13h31 última modificação: 31/03/2017 17h20

Já está disponível no canal do YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) a videoaula “Regime jurídico do concurso público”, com o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz. O módulo contém duas aulas, sendo que a primeira está dividida em duas partes. Clique aqui para assistir.

De acordo com o procurador, o concurso público é um dos instrumentos mais democráticos que existe em nossa Constituição. “Ele dá acesso a cargos e empregos públicos para qualquer brasileiro que preencha os pré-requisitos e que tenha mérito de passar no certame”, ressalta.

Divididas em duas partes (Parte 1 e Parte 2), a Aula 1 aborda os princípios que regem o concurso público. O primeiro é o da obrigatoriedade: a regra prevê que o acesso aos cargos da administração pública ocorra por meio do concurso público. Essa obrigatoriedade, entretanto, nem sempre esteve prevista nas constituições brasileiras.

A Constituição de 1946 foi a primeira a tratar sobre o tema, todavia a exigência do certame era apenas para alguns cargos de carreira e na primeira investidura. “Apenas com a Constituição de 1988, a exigência do concurso público passou a ser exigida para todos os cargos e empregos, em todas as investiduras, com algumas exceções”.

Na videoaula, o expositor também explica os princípios da legalidade, competitividade, instrumentalidade, publicidade, probidade, vinculação ao edital, proibição da quebra da ordem de classificação e duplo grau recursal.

Na Aula 2, o procurador da República fala sobre o controle do concurso público, ressaltando que “o principal controle quem faz é a sociedade”. Já o controle formal e estatal é feito pela Administração Pública, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.

Ele menciona que o controle realizado pela Administração Pública é o mais rápido devido ao poder de autotutela que possui e que permite corrigir vícios de legalidade, revogar atos inoportunos ou inconvenientes e, até mesmo, anular todo um concurso público. “Além disso, a administração pode atuar de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa”, frisa.

Por sua vez, o Ministério Público (MP) pode executar tanto o controle administrativo sobre a legitimidade de um concurso quanto o repressivo/punitivo ao identificar alguma infração penal. “O MP tem de ter uma atuação mais resolutiva e menos demandista no controle e na defesa do concurso público, evitando ao máximo buscar a anulação”, acrescenta Ronaldo Queiroz.

Finalizando a aula, o instrutor cita a nota de corte ou cláusula de barreira em um certamente, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele ainda tece comentários sobre os concursos com vagas para cadastro de reserva e destaca a jurisprudência atual do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu o direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados dentre o número de vagas.

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