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Videoaula sobre terceirização é atualizada para contemplar alterações legais

Aula foi reeditada para incluir atualizações trazidas pela edição das leis 13.467/2017 (reforma trabalhista) e 13.429/2017 (terceirização)
publicado: 24/04/2018 14h47 última modificação: 24/04/2018 17h00
A aula é apresentada pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota

A aula é apresentada pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota

A Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) reeditou a videoaula “Terceirização – uma opção de gestão?”. A regravação do conteúdo foi necessária para atualização do material a partir das mudanças legislativas sobre o tema – a edição da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) e da Lei 13.429/2017 (terceirização). A aula é apresentada pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret/MPT). Assista pelo canal da Escola no YouTube.

Agora o módulo é constituído por três aulas. O primeiro vídeo não foi alterado e traz explicações sobre contratação de empresas para realização de serviços finalísticos. A parte dois foi substituída com o objetivo de apresentar os novos requisitos da terceirização estabelecidos após a reforma. A terceira e última parte da videoaula apresenta esclarecimentos sobre a contratação de pessoa jurídica e de trabalhadores autônomos.

A aula 1 esclarece que a ideia de terceirização surgiu a partir do conceito de empresa enxuta. A empresa repassaria a realização de atividades periféricas a terceiros com o fim de obter ganhos de produtividade. No entanto, no Brasil, a procuradora cita que as empresas começaram a contratar terceiros para trabalhar em atividades essenciais, fazendo uma espécie de “aluguel de trabalhadores”, com o objetivo de reduzir custos. Ela esclarece que a contratação de trabalhadores para a realização de atividades permanentes e essenciais (atividade-fim) é uma prática repudiada internacionalmente e constitui um desvirtuamento da terceirização de serviços. “Isso é intermediar mão de obra, alugar gente”, alertou.



Na aula 2, a procuradora fala sobre a possibilidade de contratação de terceiros para o desempenho de atividades finalísticas, que passa a ser prevista na legislação brasileira com a aprovação da reforma trabalhista. Vanessa Patriota explica que a inconstitucionalidade dessa alteração já está sendo discutida e cita o princípio da progressividade dos Direitos Sociais como um dos princípios desrespeitados com a alteração. A palestrante ainda detalha os novos requisitos legais que devem ser analisados para verificação de vínculo empregatício nos contratos de prestação de serviços.



Na aula 3, Vanessa Patriota fala sobre as irregularidades existentes na contratação de trabalhadores autônomos e de pessoa jurídica, a chamada “pejotização”.  Segundo ela, as recentes alterações legais poderiam levar ao entendimento de que a pejotização seria regular. No entanto, essa prática ainda constitui fraude às relações de trabalho. “Na pejotização, a relação de subordinação é muito evidente. Nesses casos, o vínculo empregatício é facilmente percebido”. Ela observa que a estratégia de atuação do Ministério Público do Trabalho leva em conta se o sócio da pessoa jurídica contratada é, de fato, um empresário e não um empregado da tomadora de serviços.

A instrutora ainda trata da figura do trabalhador autônomo exclusivo, criada após a reforma e inserida no artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho. Vanessa Patriota aponta a falha conceitual dessa hipótese: questiona a existência da relação de autonomia quando o empregado trabalha continuamente e de forma exclusiva para um empregador.  A procuradora lembra o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a forma como o serviço é prestado é que deve caracterizar a relação emprego. “Se estiverem presentes os pressupostos da relação de emprego, será reconhecido vínculo empregatício”, finaliza.

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