Notícias

Videoaula trata do acesso à Justiça com a reforma trabalhista

O procurador do Trabalho Sandoval Alves da Silva fala sobre as dificuldades de acesso à Justiça pelo trabalhador após a reforma trabalhista
publicado: 18/12/2017 16h32 última modificação: 18/12/2017 17h08
Sandoval Alves da Silva, procurador do MPT

Sandoval Alves da Silva, procurador do MPT

O acesso à Justiça é o novo tema do vídeo da série de videoaulas sobre a reforma trabalhista disponível no canal da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) no YouTube. Com o objetivo de demonstrar as dificuldades de acesso do trabalhador aos meios judiciais como via de garantir seus direitos, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Sandoval Alves da Silva denominou a aula como “O (in)acesso à Justiça com a demolidora reforma trabalhista”Clique para assistir ao vídeo.

O procurador analisa trechos da lei 13.467/2017, que trouxe mudanças na Consolidação das Leis do trabalho (CLT): os parágrafos 3º e 4º do artigo 790 (que tratam do mínimo existencial para o acesso à Justiça gratuita); os artigos 790-B, 791-A e parágrafos 2º e 3º do artigo 844 (que trata do acesso à Justiça Laboral e o princípio da sucumbência); e parágrafos 2º e 3º do artigo 8º e artigo 702, inciso I, f e parágrafos 3º e 4º do mesmo artigo (que tratam limitações da interpretação judicial trabalhista).

Nesta videoaula, o acesso à Justiça é analisado com enfoque especial à justiça social. O procurador destaca as restrições inconstitucionais e contrárias às convenções internacionais de acesso à Justiça do Trabalho; e as violações da independência funcional da Justiça Laboral, da unidade da jurisdição, dentre outras trazidas, segundo ele, pela reforma.

Em sua análise, defende a concepção do Estado de Direito Social para a superação da crise de acesso à Justiça, especialmente com relação aos hipossuficientes. Ele traz doutrinadores que enquadram o acesso à Justiça como um dos direitos sociais que devem ser fornecidos pelo Estado. O procurador confronta as inovações trazidas pela reforma trabalhista, nos trechos que dizem respeito ao acesso à Justiça, com a estrutura de direito material e processual da Constituição Brasileira e com pactos e convenções internacionais internalizadas no Direito Brasileiro.

Em sua apresentação, o membro do MPT demonstra que as inovações da reforma trazem uma perspectiva ruim de acesso à Justiça pelo trabalhador. De acordo com ele, as mudanças comprometem o direito de ação, uma vez que o indivíduo passa a sofrer riscos de pagar honorários sucumbenciais e perícias, mesmo sendo hipossuficiente e em ações parcialmente ganhas. O ônus também atinge as ações coletivas.

Por fim, ele enfoca as limitações da interpretação judicial trabalhista. O Sandoval Alves classifica como “formalismo exagerado” as exigências para formação de súmulas e enunciados pela Justiça do Trabalho. Para provar antecedentes e teses jurídicas passa-se a exigir que os Tribunais Regionais do Trabalho tenham decidido sobre matéria de forma idêntica e por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes. “Tal formalidade não existe nos demais ramos da Justiça”.

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300