A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão independente da ESMPU com autonomia para conduzir os processos de avaliação institucionais da Escola. Para conhecer a área, acesse a página www.escola.mpu.mp.br/cpa.
Ao Conselho Administrativo (CONAD) compete:
I - aprovar o Regimento Interno;
II - aprovar a proposta orçamentária anual da ESMPU, para encaminhamento ao Procurador-Geral da República;
III - colaborar na formulação do plano anual de atividades, nas revogações e nas alterações supervenientes;
IV - colaborar na formulação do plano de desenvolvimento institucional, nas revogações e nas alterações supervenientes;
V - deliberar sobre o orçamento destinado aos projetos de pesquisa científica aplicada e suas respectivas alterações;
VI - deliberar sobre a criação e a extinção de polos;
VII - discutir a criação, a regulamentação e a extinção de órgãos colegiados;
VIII - autorizar contratações de serviços de profissionais especializados;
IX - apreciar a prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas da União; e
X - opinar sobre convênios com órgãos congêneres da Administração Pública e instituições de ensino.
São atribuições dos Conselheiros:
I - desempenhar as atividades próprias do Conselho Administrativo;
II - relatar e votar os procedimentos e as proposições submetidos à deliberação do CONAD;
III - pedir vista em mesa de proposições relatadas em sessão do Conselho;
IV - propor o adiamento de decisão; e
V - comunicar ao Gabinete da Diretoria-Geral a impossibilidade de participar de reuniões do CONAD, a tempo de viabilizar a convocação do Conselheiro suplente.
Ao Diretor-Geral (DIRGE) compete:
I - planejar, organizar, dirigir e monitorar a execução das atividades da ESMPU;
II - praticar atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira e de pessoal;
III - aprovar as diretrizes e as políticas de atuação institucional, com a colaboração do Conselho Administrativo (CONAD);
IV - manter integração com os órgãos da estrutura da ESMPU, convocando qualquer das instâncias, quando necessário;
V - dirigir os trabalhos de elaboração do plano anual de atividades e do plano de desenvolvimento institucional;
VI - deliberar sobre revogações e alterações do plano anual de atividades, ad referendum do Conselho Administrativo;
VII - representar a ESMPU;
VIII - representar os interesses da ESMPU perante o Procurador-Geral da República;
IX - integrar, como membro nato, o Conselho Administrativo e os órgãos colegiados da ESMPU;
X - convocar e presidir os órgãos colegiados que integrar, fixando-lhes as pautas das reuniões;
XI - designar os integrantes dos órgãos colegiados da ESMPU, com a colaboração do CONAD;
XII - submeter a proposta orçamentária anual da ESMPU ao Procurador-Geral da República;
XIII - autorizar as despesas decorrentes das atividades acadêmicas e das pesquisas científicas aplicadas, nos limites dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros previstos;
XIV - expedir atos regulamentares;
XV - firmar acordos de cooperação e instrumentos congêneres, com entidades nacionais, estrangeiras ou internacionais;
XVI - firmar convênios com órgãos congêneres da Administração Pública e instituições de ensino, mediante prévia autorização do Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Administrativo;
XVII - assinar editais e certificados das atividades acadêmicas;
XVIII - assinar atas das sessões do Conselho Administrativo;
XIX - gerir os recursos orçamentários e financeiros e zelar pela sua correta aplicação;
XX - ordenar as despesas;
XXI - autorizar a realização de licitação e a adesão a atas de registro de preços, observada a existência de dotação orçamentária;
XXII - revogar e anular licitações;
XXIII - aprovar contratos administrativos;
XXIV - ratificar os atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços;
XXV - aplicar a licitantes e fornecedores a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e exercer o juízo de reconsideração quanto a esta penalidade;
XXVI - decidir recursos hierárquicos das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de licitar e contratar com a ESMPU e impedimento de licitar e contratar com a União;
XXVII - determinar o arquivamento de processos administrativos instaurados em desfavor de licitantes e contratados;
XXVIII - decidir sobre a alienação de bens móveis;
XXIX - dar posse aos servidores da ESMPU;
XXX - prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança;
XXXI - definir lotação interna de servidores;
XXXII - decidir sobre direitos e vantagens aplicáveis aos servidores da ESMPU;
XXXIII - decidir sobre permuta de servidores, lotação provisória para exercício de função e lotação provisória por carência de pessoal;
XXXIV - autorizar afastamento de servidores do País para estudo ou missão no exterior;
XXXV - decidir sobre ajuda de custo e indenização de despesas;
XXXVI - autorizar prorrogação da compensação de banco de horas negativo;
XXXVII - autorizar abonos de faltas e ausências ao serviço;
XXXVIII - estabelecer horários de funcionamento da ESMPU;
XXXIX - abrir sindicância e instaurar processo administrativo disciplinar contra servidores e aplicar as penalidades de advertência e suspensão;
XL - constituir comissões ou grupos de trabalho;
XLI - decidir, em última instância, recursos administrativos das decisões dos titulares das Secretarias;
XLII - resolver recursos interpostos das decisões dos Coordenadores de Ensino dos ramos e dos integrantes dos órgãos colegiados;
XLIII - autorizar a emissão de passagens e a concessão de bolsas-capacitação e diárias;
XLIV - prestar informações aos órgãos de controle interno e externo;
XLV - aprovar pareceres, mediante proposta da Assessoria Jurídica;
XLVI - resolver conflitos de atribuições;
XLVII - deliberar por submeter ao Conselho Administrativo qualquer assunto compreendido nas competências previstas neste artigo; e
XLVIII - deliberar, em caso de urgência, sobre atos de competência do CONAD ad referendum do colegiado.
Ao Diretor-Geral Adjunto compete:
I - auxiliar o Diretor-Geral no planejamento, na organização, na direção e no controle das atividades de sua competência, inclusive em sua representação pessoal, política e social;
II - substituir o Diretor-Geral em suas faltas, impedimentos e afastamentos; e
III - exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor-Geral.
Às Coordenações de Ensino dos ramos compete:
I - coordenar os trabalhos de elaboração do plano de atividades do respectivo ramo do Ministério Público da União, bem como sugerir à Administração Superior alterações, cancelamentos ou inclusões de novas atividades;
II - propor à Administração Superior plano de atividades comum a todos os ramos; e
III - propor à Administração Superior a seleção de docentes para as atividades do respectivo ramo.
São atribuições dos Coordenadores de Ensino:
I - desempenhar as atividades próprias da Coordenação de Ensino;
II - supervisionar a execução das atividades acadêmicas do respectivo ramo;
III - decidir pelo afastamento ou pela substituição de orientador pedagógico responsável por atividade do respectivo ramo;
IV - julgar os recursos interpostos das decisões proferidas pelos orientadores pedagógicos das atividades do respectivo ramo; e
V - comunicar ao Gabinete da Diretoria-Geral a impossibilidade de participar de reuniões, a tempo de viabilizar a convocação do Coordenador de Ensino suplente.
Ao Gabinete da Diretoria-Geral compete:
I - coordenar administrativamente as atividades de competência da Diretoria-Geral;
II - prestar assistência ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Adjunto;
III - realizar as atividades de expediente, de assessoramento técnico e de apoio administrativo à Diretoria-Geral;
IV - elaborar atos oficiais e gerenciar a instrução e a tramitação de procedimentos administrativos;
V - coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de interesse da Diretoria-Geral;
VI - coordenar a prestação de informações requeridas por órgãos de controle interno e externo;
VII - prestar suporte administrativo ao CONAD, às Coordenações de Ensino e aos órgãos colegiados;
VIII - acompanhar os pedidos de acesso à informação, conforme procedimentos estabelecidos na Lei de Acesso à Informação e em atos normativos correlatos;
IX - promover o recebimento, o encaminhamento e o monitoramento das demandas recebidas pela Ouvidoria;
X - promover ações de integração entre as Secretarias;
XI - organizar as solenidades e as reuniões institucionais da Diretoria-Geral, e promover a observância das normas de cerimonial protocolar; e
XII - intermediar as necessidades e as demandas das Secretarias encaminhadas à Diretoria-Geral.
São atribuições do Chefe de Gabinete:
I - coordenar administrativamente as atividades do Gabinete da Diretoria-Geral;
II - prestar assistência direta e imediata ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Adjunto;
III - coordenar as atividades de assessoramento técnico, secretaria e cerimonial do Gabinete;
IV - prestar suporte e assessoramento superior ao Diretor-Geral e ao Diretor-Geral Adjunto nas relações institucionais;
V - coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de interesse da Diretoria-Geral;
VI - coordenar a prestação de informações requeridas por órgãos de controle interno e externo;
VII - coordenar ações de integração entre as Secretarias; e
VIII - executar atos por delegação do Diretor-Geral.
À Assessoria Jurídica (ASSEJUR) compete:
I - prestar consultoria e assessoramento à Administração Superior em assuntos de natureza jurídica relacionados à Administração da ESMPU;
II - realizar o exame de legalidade de minutas de contratos, acordos e convênios firmados no âmbito da ESMPU e opinar sobre a legalidade de processos licitatórios e de contratações;
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis e de atos normativos que, após a aprovação pelo CONAD ou pelo Diretor-Geral, deverá ser adotada pelas unidades administrativas da ESMPU;
IV - examinar os pleitos administrativos encaminhados pelo Diretor-Geral e emitir manifestação de modo a subsidiar a decisão da autoridade superior;
V - elaborar e examinar minutas de normas de interesse institucional que lhe forem submetidas;
VI - elaborar, de ofício ou mediante solicitação do Diretor-Geral, minutas e estudos pertinentes a temas técnico-jurídicos insertos nas áreas de competência administrativa da ESMPU;
VII - elaborar informações, petições e ofícios a serem apresentados pelo DiretorGeral em feitos judiciais; e
VIII - responder às consultas emanadas das unidades administrativas da ESMPU.
À Assessoria Técnica (ASTEC/DIRGE) compete:
I - prestar suporte técnico, operacional e informacional em matérias de interesse da Diretoria-Geral;
II - elaborar atos oficiais e gerenciar a instrução e a tramitação de procedimentos administrativos do Gabinete da Diretoria-Geral;
III - prestar suporte administrativo ao Conselho Administrativo, às Coordenações de Ensino e aos órgãos colegiados;
IV - consolidar informações relativas à prestação de contas anual a ser enviada ao Tribunal de Contas da União, bem como as demais informações requeridas pelos órgãos de controle interno e externo; e
V - receber os pedidos de acesso à informação, bem como as demais demandas recebidas pelo canal da Ouvidoria, e dar a esses o devido encaminhamento.
À Secretaria e Cerimonial (SECER) compete:
I - realizar as atividades de expediente e de apoio operacional e administrativo do Gabinete da Diretoria-Geral;
II - organizar e acompanhar a agenda de compromissos e reuniões do Diretor-Geral e do Diretor-Geral Adjunto;
III - elaborar, responder e expedir convites oficiais e solenes do Diretor-Geral e do Diretor-Geral Adjunto;
IV - organizar a recepção de autoridades de primeiro e segundo escalão, nacionais, internacionais ou estrangeiras, em audiência com o Diretor-Geral ou com o Diretor-Geral Adjunto;
V - organizar as solenidades e as reuniões institucionais da Diretoria-Geral, executando as atividades de cerimonial;
VI - acompanhar e monitorar a execução dos serviços e dos provimentos de bens relacionados à infraestrutura e à logística das solenidades e dos eventos institucionais; e
VII - intermediar as necessidades e as demandas das demais áreas durante a execução de solenidades e eventos institucionais.
À Assessoria Especial (ASSEES) compete:
I - prestar assessoramento superior em temáticas de especial interesse do DiretorGeral; e
II - executar atos por delegação do Diretor-Geral.
À Secretaria de Educação, Conhecimento e Inovação (SECIN) compete:
I - coordenar e gerir as ações de planejamento acadêmico;
II - promover a criação ou a alteração de regulamentos acadêmicos e de desenvolvimento científico;
III - gerir políticas relativas à inovação, à gestão estratégica e à gestão da informação e do conhecimento;
IV - dirigir a articulação, o intercâmbio e a cooperação institucional;
V - fomentar e gerir as ações de planejamento estratégico institucional;
VI - dirigir a gestão de projetos e processos;
VII - fomentar a cultura de inovação na organização;
VIII - dirigir a concepção pedagógica e a execução das atividades acadêmicas, priorizando práticas inovadoras de ensino;
IX - dirigir os serviços de ingresso, atendimento ao corpo acadêmico, registro acadêmico e avaliação da atuação acadêmica da ESMPU;
X - dirigir os serviços informacionais, incluindo biblioteca e pesquisa, gestão documental e gestão do conhecimento;
XI - dirigir os serviços de desenvolvimento científico;
XII - elaborar a proposta orçamentária anual das atividades acadêmicas e acompanhar a execução do orçamento acadêmico;
XIII - elaborar a proposta orçamentária anual das atividades da Secretaria e zelar pela execução dos recursos disponíveis;
XIV - promover a elaboração, a implementação e o acompanhamento de instrumentos de cooperação institucional no âmbito de sua competência; e
XV - articular com as demais Secretarias ações sistêmicas de integração institucional.
São atribuições do Secretário de Educação, Conhecimento e Inovação:
I - propor políticas e regulamentos de ensino, pesquisa e extensão;
II - propor políticas e regulamentos relativos à gestão da informação e do conhecimento;
III - gerir as ações de planejamento acadêmico, observando a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
IV - apresentar a proposta orçamentária anual das atividades acadêmicas e das atividades administrativas da Secretaria;
V - autorizar alterações em projetos pedagógicos, nos limites da proposta orçamentária anual da área acadêmica;
VI - autorizar atualizações de conteúdo de atividades a distância, nos limites da proposta orçamentária anual da área acadêmica;
VII - autorizar, em caráter excepcional, a cumulação de funções de docência;
VIII - decidir, quando houver apresentação de justificativa pelo discente, sobre a aplicação de penalidade de suspensão de participar de novas atividades acadêmicas;
IX - decidir e exercer juízo de reconsideração quanto aos pedidos relativos ao ressarcimento de despesas decorrentes da não participação em atividades acadêmicas;
X - aprovar os projetos de pesquisa científica aplicada, conforme critérios fixados em regulamento;
XI - deliberar sobre a necessidade de submissão do projeto de pesquisa científica aplicada ao Comitê de Ética;
XII - deliberar sobre pedidos de alteração, cancelamento ou suspensão de pesquisas científicas aplicadas;
XIII - aprovar os resultados e os produtos dos projetos de pesquisa científica aplicada e as respectivas prestações de contas;
XIV - aprovar os projetos de publicação e a sua pertinência às linhas editoriais da ESMPU; e
XV - aprovar instruções, modelos, manifestações técnicas e processos de trabalho pertinentes à área de atribuição da Secretaria.
À Secretaria de Comunicação Social (SECOM) compete:
I - gerir a política editorial da TV ESMPU e a política de comunicação social da instituição;
II - dirigir e executar os serviços de comunicação social relacionados à produção de conteúdo jornalístico, à produção de conteúdo audiovisual, à publicidade e divulgação institucional e à comunicação interna;
III - dirigir e executar os serviços de editoração e a produção gráfica das publicações da ESMPU;
IV - produzir conteúdo audiovisual relacionado às atividades acadêmicas;
V - fomentar o fortalecimento da imagem institucional perante os membros e os servidores do MPU e a sociedade;
VI - dirigir a identidade visual da instituição;
VII - elaborar a proposta orçamentária anual das atividades da Secretaria e zelar pela execução dos recursos disponíveis;
VIII - promover a elaboração, a implementação e o acompanhamento de instrumentos de cooperação institucional no âmbito de sua competência; e
IX - articular com as demais Secretarias ações sistêmicas de integração institucional.
São atribuições do Secretário de Comunicação Social:
I - propor a política editorial da TV ESMPU e a política de comunicação social da instituição;
II - planejar e dirigir os serviços de comunicação social;
III - dirigir a produção de conteúdo audiovisual das atividades acadêmicas;
IV - dirigir os serviços de editoração das publicações;
V - apresentar a proposta orçamentária anual da área de comunicação social;
VI - prestar assessoramento à Diretoria-Geral nas decisões relacionadas à comunicação organizacional;
VII - assessorar o Diretor-Geral e o Diretor-Geral Adjunto nas atividades de comunicação social; e
VIII - aprovar instruções, modelos, manifestações técnicas e processos de trabalho pertinentes à área de atribuição da Secretaria.
À Secretaria de Administração (SA) compete:
I - gerir políticas relativas à área administrativa;
II - dirigir os serviços relativos a planejamento e execução orçamentária; aquisições e contratações; gestão de materiais e patrimônio; gestão de pessoas; engenharia; serviços gerais; e emissão de passagens e pagamento de diárias e bolsas-capacitação;
III - fomentar e dirigir ações e práticas de sustentabilidade econômica e socioambiental;
IV - gerir a elaboração da proposta orçamentária anual da ESMPU;
V - elaborar a proposta orçamentária anual das atividades da Secretaria e zelar pela execução dos recursos disponíveis;
VI - promover a elaboração, a implementação e o acompanhamento de instrumentos de cooperação institucional no âmbito de sua competência; e
VII - articular com as demais Secretarias ações sistêmicas de integração institucional da ESMPU.
São atribuições do Secretário de Administração:
I - propor políticas e regulamentos relativos à área administrativa;
II - planejar e dirigir os serviços administrativos;
III - apresentar a proposta orçamentária anual da área administrativa;
IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da ESMPU;
V - aprovar estudo técnico preliminar, termo de referência e projeto básico de contratações e aquisições;
VI - autorizar a dispensa e declarar a situação de inexigibilidade de licitação para aquisição de bens e contratação de serviços;
VII - designar a equipe de planejamento de contratação, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio;
VIII - decidir recursos contra atos do pregoeiro e dos presidentes das Comissões Permanente e Especial de Licitação;
IX - adjudicar o objeto da licitação, quando houver interposição de recurso;
X - homologar resultados das licitações;
XI - firmar e rescindir contratos administrativos e atas de registro de preços;
XII - designar gestores e fiscais de contratos administrativos;
XIII - autorizar a instauração de processos administrativos de apuração de infrações e aplicação de penalidades em desfavor de licitantes e contratados;
XIV - aplicar a licitantes e contratados as penalidades de advertência, multa, suspensão temporária de licitar e contratar com a ESMPU e impedimento de licitar e contratar com a União, bem como exercer juízo de reconsideração quanto a essas penalidades;
XV - propor ao Diretor-Geral a aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública ou o arquivamento de processo administrativo instaurado em desfavor de licitantes e contratados;
XVI - propor ao Diretor-Geral a alienação de bens móveis;
XVII - dirigir políticas e práticas de sustentabilidade econômica e socioambiental; e
XVIII - aprovar instruções, modelos, manifestações técnicas e processos de trabalho pertinentes à área de atribuição da Secretaria.
À Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) compete:
I - gerir políticas relativas à tecnologia da informação e comunicação;
II - dirigir os recursos e os serviços de tecnologia da informação relativos a infraestrutura; sistemas de informação; estruturação de dados; comunicação; e segurança da informação e das comunicações;
III - dirigir os serviços de suporte ao usuário de TI e de suporte a áudio, vídeo e telecomunicações;
IV - gerir a elaboração, a execução e o acompanhamento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
V - elaborar a proposta orçamentária anual das atividades da Secretaria e zelar pela execução dos recursos disponíveis;
VI - promover a elaboração, a implementação e o acompanhamento de instrumentos de cooperação institucional no âmbito de sua competência; e
VII - articular com as demais Secretarias ações sistêmicas de integração institucional.
São atribuições do Secretário de Tecnologia da Informação:
I - propor políticas e regulamentos relativos à tecnologia da informação e comunicação;
II - planejar e dirigir os serviços de tecnologia da informação e comunicação;
III - apresentar a proposta orçamentária anual de tecnologia da informação e comunicação;
IV - promover a governança de tecnologia da informação;
V - promover a cultura de segurança da informação entre a equipe técnica e os usuários de recursos de tecnologia da informação; e
VI - aprovar instruções, modelos, manifestações técnicas e processos de trabalho pertinentes à área de competência da Secretaria
À Assessoria de Apoio Acadêmico e Gestão Institucional (ASSAG) compete:
I - assessorar o Secretário no desempenho de suas atribuições;
II - assessorar a elaboração de instrumentos de planejamento acadêmico e seus respectivos indicadores e metas;
III - assessorar e prestar apoio técnico, operacional e informacional aos colegiados em temas acadêmicos;
IV - promover a coleta, a consolidação e a análise de dados no âmbito da Secretaria para subsidiar tomada de decisão;
V - assessorar e consolidar a proposta orçamentária anual da área acadêmica;
VI - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira da área acadêmica, observados os critérios e as diretrizes de sustentabilidade financeira expedidos pelos órgãos reguladores;
VII - fomentar, coordenar e gerir a articulação de redes institucionais, o intercâmbio e a cooperação técnica com entidades no Brasil e no exterior;
VIII - operacionalizar, implementar e monitorar a realização de instrumentos de cooperação relacionados à área acadêmica e os respectivos planos de trabalho; e
IX - orientar, parametrizar e monitorar a realização de instrumentos de cooperação promovidos pelas demais Secretarias, bem como os respectivos planos de trabalho.
À Assessoria de Estratégia e Inovação Institucional (ASSEIN) compete:
I - coordenar, supervisionar e gerir as ações de planejamento institucional;
II - promover a cultura institucional de inovação no âmbito da ESMPU e do MPU;
III - promover a gestão por resultados por meio da cultura de gerenciamento de projetos e de processos;
IV - coordenar o monitoramento da execução da estratégia institucional;
V - coordenar, integrar e fornecer informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão;
VI - prestar consultoria interna no que se refere à gestão dos riscos institucionais;
VII - promover o desenvolvimento de competências institucionais para solução de problemas complexos da organização e da sociedade; e
VIII - coordenar ações, iniciativas e projetos de suporte voltados especificamente à inovação tecnológica.
À Assistência Operacional (ASSOP) compete:
I - realizar as atividades de expediente e de apoio operacional e administrativo;
II - auxiliar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria; e
III - assistir o Secretário no desempenho de suas atribuições.
À Assessoria Técnica da Secretaria de Administração (ASTEC/SA) compete:
I - prestar suporte técnico, operacional e informacional ao Secretário;
II - elaborar atos oficiais, documentos técnicos e gerenciar a instrução e a tramitação de procedimentos administrativos da Secretaria;
III - consolidar informações e elaborar relatórios atinentes às competências da Secretaria; e
IV - executar atos por delegação do Secretário.
À Assessoria de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário (ASSPO) compete:
I - orientar as unidades administrativas quanto à elaboração de suas propostas orçamentárias anuais e demais temas orçamentários;
II - consolidar e elaborar a proposta orçamentária anual da ESMPU;
III - realizar estudos sobre proposições de alterações orçamentárias;
IV - colaborar com a elaboração da proposta para a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e para o Plano Plurianual (PPA);
V - assessorar o planejamento, orientar e supervisionar as atividades referentes à gestão dos créditos orçamentários;
VI - acompanhar a gestão e a execução dos recursos financeiros relativos a despesas obrigatórias e discricionárias;
VII - elaborar cenários, estudos e projeções relativos às despesas obrigatórias e discricionárias;
VIII - consolidar a reprogramação orçamentária;
IX - assessorar a coleta de informações sobre a execução orçamentária para fins de prestação de contas aos órgãos de controle interno e externo; e
X - planejar e coordenar a implementação de sistemas informatizados para apoiar o planejamento e o acompanhamento orçamentário e financeiro.
À Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação (ASTEC/TI) compete:
I - prestar suporte técnico, operacional e informacional ao Secretário;
II - elaborar atos oficiais, documentos técnicos e gerenciar a instrução e a tramitação de procedimentos administrativos da Secretaria;
III - consolidar informações e elaborar relatórios atinentes às atribuições da Secretaria;
IV - assessorar o monitoramento e o controle da execução orçamentária e de contratos de tecnologia da informação; e
V - executar atos por delegação do Secretário.
À Assessoria de Planejamento Estratégico e Monitoramento (ASPLAN) compete:
I - assessorar a elaboração do mapa estratégico, de indicadores e de metas com suas respectivas qualificações e priorizações;
II - assessorar a elaboração de planos de ação para execução do Plano de Desenvolvimento Institucional;
III - prestar consultoria interna para o desdobramento da estratégia institucional ao nível tático e operacional, assessorando a elaboração de planos setoriais, temáticos e estratégicos;
IV - acompanhar e monitorar a execução da estratégia, o alcance das metas e a medição dos indicadores;
V - promover e supervisionar a comunicação de resultados ligados ao planejamento estratégico, fomentando a integração e a unidade institucional; e
VI - coordenar os procedimentos de coleta e análise de dados estratégicos definidos pela Administração Superior.
À Central de Licitações e Cotações Eletrônicas (CLCE) compete:
I - prestar apoio e orientação sobre aspectos administrativos de licitações às unidades requisitantes;
II - elaborar convites e editais das licitações;
III - promover a fase externa dos processos licitatórios e das cotações eletrônicas e providenciar a publicação dos seus atos;
IV - propor a instauração e instruir processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades em desfavor de licitantes; e
V - propor a revogação ou a anulação de procedimento licitatório.
À Central de Viagens (CEVI) compete:
I - gerenciar as atividades relacionadas à análise de solicitação, reservas e emissão de passagens destinadas a atividades acadêmicas e a viagens a serviço;
II - operacionalizar a concessão de bolsa-capacitação e de diárias;
III - instruir procedimentos de indenização, ressarcimento e reembolso de despesas decorrentes de viagens; e
IV - controlar a aplicação do orçamento destinado a passagens, bolsa-capacitação e diárias, e alimentar o sistema de controle orçamentário.
À Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ASDIN) compete:
I - prestar consultoria metodológica, assessoramento técnico, bem como fornecer ferramentas e insumos para a realização da gestão por projetos;
II - gerenciar o portfólio de projetos estratégicos e estruturantes e promover o monitoramento de sua execução;
III - prestar consultoria metodológica, assessoramento técnico, bem como fornecer ferramentas e insumos para a consolidação da cultura de gestão por processos;
IV - gerenciar e acompanhar os processos críticos; e
V - promover a melhoria de processos organizacionais, desenvolvendo, juntamente com as unidades administrativas, planos de gestão de riscos dos processos de trabalho.
Ao Laboratório de Inovação e Aprendizagem (LIA) compete:
I - impulsionar, coordenar, orientar e acompanhar as atividades de inovação no âmbito da ESMPU e do MPU;
II - disseminar abordagens, ferramentas, metodologias e tecnologias voltadas para inovação;
III - auxiliar na capacitação e no desenvolvimento de competências de pessoas no âmbito da ESMPU e do MPU para solução de problemas complexos da organização e da sociedade;
IV - fomentar, orientar e promover o ecossistema de inovação do MPU, bem como sua atuação em redes, equipes e laboratórios de inovação;
V - fomentar e promover trocas de experiências e aprendizagens que impulsionem a disseminação e a aceleração da inovação no âmbito da ESMPU e do MPU;
VI - propor a articulação, a colaboração e a parceria com instituições nacionais e internacionais, voltadas para inovação tanto da ESMPU quanto do MPU;
VII - coordenar, promover e monitorar a experimentação e a incubação de projetos inovadores no âmbito tanto da ESMPU quanto do MPU; e
VIII - conduzir ações, iniciativas e projetos de suporte voltados especificamente para a inovação tecnológica da ESMPU, a serem desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
Para conhecer mais sobre a área, acesse a página www.escola.mpu.mp.br/inovaescola.
À Coordenadoria de Educação Continuada (COEDUC) compete:
I - coordenar as ações de planejamento acadêmico das atividades de ensino e extensão;
II - coordenar a elaboração e a execução do calendário acadêmico;
III - coordenar a concepção pedagógica e a execução das atividades acadêmicas;
IV - coordenar o processo de seleção e a formação continuada de docentes;
V - coordenar as atividades relacionadas ao ingresso, ao atendimento ao corpo acadêmico, ao registro acadêmico e à avaliação da atuação acadêmica da ESMPU;
VI - coordenar ações de experimentação, criatividade e inovação em práticas pedagógicas de educação e em tecnologias educacionais;
VII - promover a elaboração e a alteração de regulamentos acadêmicos relativos às atividades de ensino e extensão; e
VIII - planejar a proposta orçamentária e supervisionar a aplicação dos recursos relacionados às perspectivas de ensino e extensão.
À Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento (COGIC) compete:
I - coordenar as ações de planejamento da pesquisa científica aplicada e da gestão da informação e do conhecimento;
II - promover a elaboração de políticas e regulamentos relativos ao desenvolvimento científico e à gestão da informação e do conhecimento;
III - coordenar e supervisionar a execução do calendário das atividades de pesquisa científica aplicada;
IV - coordenar o processo de seleção e a formação continuada de pesquisadores;
V - coordenar os serviços relativos à gestão da informação e do conhecimento;
VI - coordenar ações relacionadas à manutenção e à retroalimentação dos ecossistemas de gestão da informação e do conhecimento;
VII - supervisionar a aplicação das diretrizes de direitos autorais pelas unidades produtoras ou intermediadoras de conteúdos intelectuais; e
VIII - planejar a proposta orçamentária e supervisionar a aplicação dos recursos relacionados à gestão da informação e do conhecimento e à perspectiva de pesquisa científica aplicada.
À Coordenadoria de Comunicação Institucional (COCIN) compete:
I - promover a elaboração das políticas de comunicação social e de identidade visual da instituição;
II - coordenar o planejamento e a execução das ações de comunicação social interna e externa;
III - coordenar e supervisionar a divulgação dos conteúdos acadêmicos, institucionais, jornalísticos e a cobertura de eventos;
IV - gerir o sítio eletrônico, a intranet, o Portal da Transparência, os hotsites e as mídias sociais institucionais;
V - coordenar o processo de criação e produção de material gráfico;
VI - gerenciar a marca da ESMPU;
VII - garantir a formalização documental necessária à proteção autoral dos conteúdos intelectuais não produzidos pela instituição, cuja divulgação tenha sido solicitada pela Diretoria-Geral; e
VIII - planejar a proposta orçamentária e supervisionar a aplicação dos recursos relacionados às ações de comunicação institucional.
À Coordenadoria de Produção Audiovisual (COPAV) compete:
I - promover a elaboração da política editorial da TV ESMPU;
II - planejar, desenvolver e coordenar a elaboração de produtos audiovisuais de comunicação social;
III - gerenciar e coordenar a produção de conteúdos audiovisuais de atividades acadêmicas;
IV - prestar assessoria à Secretaria de Educação, Conhecimento e Inovação na capacitação dos docentes quanto à roteirização e à gravação do conteúdo audiovisual das atividades acadêmicas;
V - coordenar o registro fotográfico, a captação, a criação e a edição de imagem, vídeo e som de atividades acadêmicas e institucionais;
VI - gerenciar o acervo de conteúdo audiovisual e fotográfico;
VII - coordenar a aquisição e a operacionalização de tecnologias de áudio e vídeo;
VIII - supervisionar as atividades de infraestrutura técnico-operacional da produção de conteúdo audiovisual; e
IX - planejar a proposta orçamentária e supervisionar a aplicação dos recursos relacionados à TV ESMPU e à produção de conteúdo audiovisual.
À Coordenadoria de Compras e Serviços Administrativos (COSAD) compete:
I - promover a elaboração de políticas e regulamentos relacionados a compras, serviços administrativos e gestão de materiais de consumo e de bens permanentes;
II - promover a governança de aquisições e contratações;
III - coordenar os processos de aquisições e contratações, desde a identificação da necessidade até a entrega do objeto;
IV - coordenar a gestão e a fiscalização da execução dos contratos;
V - coordenar o planejamento da gestão dos serviços administrativos e dos serviços de materiais e patrimônio;
VI - coordenar a execução dos serviços relacionados a apoio administrativo e operacional, limpeza e conservação das instalações, protocolo e digitalização, transporte e segurança institucional, brigada de incêndio e outros de natureza similar; e
VII - coordenar a execução dos serviços de gestão de materiais de consumo e de bens permanentes.
À Coordenadoria de Sistemas e Governança de Tecnologia da Informação (COSIG) compete:
I - promover a elaboração das políticas de governança de tecnologia da informação;
II - atuar na elaboração da política de organização e governança dos dados da instituição;
III - coordenar o planejamento, a execução e a integração dos serviços de inteligência de dados, sistemas e projetos de TI;
IV - formular os instrumentos de planejamento estratégico e tático de TI e monitorar os resultados;
V - promover o alinhamento das tecnologias da informação ao planejamento estratégico da instituição;
VI - promover a gestão de riscos de TI;
VII - gerenciar o portfólio de programas e projetos de TI, bem como promover o monitoramento de sua execução;
VIII - analisar solicitações de projetos e demandas de TI e propor metodologias de priorização alinhadas à estratégia da instituição e a práticas inovadoras;
IX - promover a elaboração e a atualização do catálogo de serviços de TI; e
X - planejar a proposta orçamentária e supervisionar a aplicação dos recursos relacionados a sistemas e projetos de TI.
À Divisão de Concepção e Organização de Atividades Acadêmicas (DICOR) compete:
I - prestar suporte ao processo de planejamento acadêmico anual quanto ao ensino e à extensão;
II - gerir o planejamento orçamentário das atividades de ensino e extensão e a aplicação dos recursos na contratação de docentes;
III - elaborar o calendário acadêmico;
IV - supervisionar o planejamento e a elaboração dos programas e projetos pedagógicos;
V - gerir o Banco de Docentes;
VI - supervisionar o processo de seleção de docentes para atuação em atividades acadêmicas;
VII - dirigir o processo de formação continuada do corpo docente;
VIII - gerir a contratação de docentes; e
IX - prestar informações aos polos quanto às atividades regionais e locais previstas no Plano Anual de Atividades.
À Divisão de Execução de Atividades Presenciais (DIEAP) compete:
I - prestar suporte ao processo de planejamento acadêmico anual;
II - planejar e gerir todos os serviços relacionados à infraestrutura física e à logística das atividades presenciais;
III - gerir a aplicação dos recursos orçamentários destinados à infraestrutura física e à logística das atividades presenciais;
IV - promover a contratação dos serviços de infraestrutura e logística destinados à execução de atividades presenciais;
V - zelar pela observância das normas de cerimonial protocolar nas atividades acadêmicas; e
VI - receber e gerir as demandas operacionais dos polos com a sede.
À Divisão de Execução de Educação a Distância (DIED) compete:
I - prestar suporte ao processo de planejamento acadêmico anual;
II - gerir a execução das atividades acadêmicas a distância síncronas e assíncronas;
III - gerir a aplicação dos recursos orçamentários destinados à infraestrutura de execução de educação a distância;
IV - planejar e gerir o uso de tecnologias de educação a distância;
V - gerir a disseminação de novos produtos, serviços e processos de trabalho vinculados às novas metodologias e tecnologias adotadas; e
VI - articular com a Secretaria de Tecnologia da Informação o desenvolvimento, a integração e a manutenção de soluções corporativas de apoio às atividades acadêmicas síncronas e assíncronas.
À Divisão de Ingresso e Registro Acadêmico (DIRA) compete:
I - prestar suporte ao processo de planejamento acadêmico anual;
II - gerir o processo de inscrição e seleção das atividades acadêmicas;
III - gerir o atendimento das demandas de interesse do corpo acadêmico;
IV - planejar e gerir os atos de registro acadêmico e de certificação das atividades acadêmicas; e
V - gerir o processo de avaliação acadêmica.
À Divisão de Gestão da Informação (DIGI) compete:
I - elaborar o planejamento da gestão da informação;
II - gerir o planejamento orçamentário e a aplicação dos recursos relativos aos serviços informacionais;
III - gerenciar a elaboração e a aplicação de políticas e regulamentos de gestão e disseminação da informação, de classificação de sigilo e de proteção de dados pessoais;
IV - gerir de modo transdisciplinar os serviços informacionais, incluindo biblioteca e pesquisa, gestão documental e disseminação da informação;
V - acompanhar a gestão da memória bibliográfica e orgânica e gerir o memorial institucional;
VI - propor e apoiar a implantação de desenvolvimento cooperativo de gestão da informação acadêmica e administrativa entre as unidades orgânicas; e
VII - propor a criação e a alteração de sistemas de gestão da informação e do conhecimento e opinar a respeito de demandas de criação apresentadas por outros setores.
À Divisão de Desenvolvimento Científico (DIDEC) compete:
I - prestar suporte ao processo de planejamento acadêmico anual da pesquisa científica aplicada;
II - elaborar o calendário acadêmico das atividades de pesquisa científica aplicada;
III - gerir o planejamento orçamentário e a aplicação dos recursos relativos à pesquisa;
IV - gerenciar a elaboração e a aplicação de políticas e regulamentos de desenvolvimento científico e assessorar os colegiados na temática;
V - supervisionar o planejamento e a execução dos projetos de pesquisa científica aplicada;
VI - supervisionar a organização e a divulgação dos dados e do conhecimento científico produzido;
VII - supervisionar processos seletivos para ações de pesquisa;
VIII - dirigir o processo de formação continuada de pesquisadores; e
IX - propor e apoiar a implantação de desenvolvimento cooperativo de pesquisas científicas aplicadas.
À Divisão de Produção de Conteúdo (DIPROC) compete:
I - elaborar e implantar a política de comunicação social e de identidade visual da instituição;
II - planejar, coordenar e executar o processo de criação e produção de identidades visuais, artes, leiautes e projetos gráficos impressos e digitais;
III - gerenciar a criação e a divulgação de conteúdo para as mídias sociais institucionais;
IV - gerenciar e acompanhar a atualização do sítio eletrônico e da intranet; e
V - supervisionar a alimentação do Portal da Transparência.
À Divisão de Editoração e Publicações (DIVEP) compete:
I - apoiar a elaboração da política editorial de publicações;
II - prestar suporte operacional ao processo de seleção de projetos para publicação pela ESMPU;
III - coordenar a execução dos projetos editoriais de publicações científicas, conforme planejamento do Núcleo de Comunicação Científica;
IV - planejar e coordenar a execução dos projetos editoriais de publicações não científicas;
V - coordenar a execução do processo de editoração de materiais didáticos;
VI - coordenar, elaborar e executar estratégias de divulgação das publicações;
VII - gerenciar, supervisionar e controlar a distribuição das publicações;
VIII - estabelecer métricas de mensuração e monitorar o alcance das publicações;
IX - promover novos formatos de publicações com o uso de soluções inovadoras;
X - supervisionar a aplicação dos recursos relacionados à impressão de publicações; e
XI - garantir a formalização documental necessária à proteção autoral dos conteúdos publicados.
À Divisão de Captação de Som e Imagem (DICAP) compete:
I - realizar a captação, a gravação, o armazenamento e a edição de sons e imagens, em ambientes internos ou externos;
II - operar, montar, desmontar e manusear equipamentos fotográficos, de filmagem e de som destinados à produção de conteúdo audiovisual;
III - realizar registros fotográficos e manter atualizado banco de imagens nas plataformas digitais;
IV - orientar e dirigir os docentes durante a gravação de conteúdo audiovisual das atividades acadêmicas; e
V - gerenciar a execução dos serviços de edição de conteúdo audiovisual.
À Divisão de Edição e Arte (DEART) compete:
I - elaborar e implementar o planejamento visual dos produtos audiovisuais;
II - editar material em plataformas distintas das de texto, em linguagem apropriada para meios audiovisuais;
III - planejar e executar a edição, a montagem e a finalização dos conteúdos audiovisuais, incluindo tratamento de cor e áudio, inserção de legendas, imagens e vinhetas; e
IV - criar animações e ilustrações e outros produtos para compor as edições dos produtos audiovisuais.
À Divisão de Compras e Contratos (DICOM) compete:
I - elaborar e acompanhar a execução do plano anual de aquisições e contratações da ESMPU;
II - gerenciar e orientar as atividades relacionadas ao aprimoramento dos procedimentos de aquisições e contratações;
III - propor modelos de instrumentos próprios de aquisições e contratações e remodelá-los conforme a inovação legislativa;
IV - promover os procedimentos iniciais e coordenar a elaboração dos documentos técnicos necessários ao planejamento das contratações e aquisições;
V - supervisionar as fases de pesquisa de preços e de seleção do fornecedor; e
VI - supervisionar a gestão e a fiscalização da execução dos contratos administrativos.
À Divisão de Serviços Administrativos e Materiais (DISAM) compete:
I - gerenciar a elaboração e a aplicação de políticas e regulamentos relacionados a serviços administrativos e gestão de materiais de consumo e de bens permanentes;
II - gerir e controlar os serviços relacionados a segurança institucional, brigada de incêndio, transporte, apoio administrativo e operacional, limpeza e conservação das instalações, protocolo e digitalização, patrimônio, almoxarifado e outros de natureza similar;
III - analisar a necessidade, planejar e propor a terceirização de serviços administrativos; e
IV - acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção corretiva e preventiva para a estrutura da edificação e suas instalações, no âmbito de suas atribuições.
À Divisão de Engenharia e Manutenção (DIENGE) compete:
I - coordenar e monitorar a execução das atividades de obras, projetos e serviços de engenharia necessários à construção e à conservação da estrutura física, às reformas, às ampliações e à manutenção das instalações prediais;
II - elaborar as especificações e promover a documentação técnica necessária à contratação de obras, serviços de engenharia e serviços de manutenção predial;
III - fiscalizar e acompanhar a execução das obras e dos serviços de engenharia;
IV - acompanhar e fiscalizar os serviços de manutenção corretiva e preventiva para a estrutura da edificação e suas instalações no âmbito de suas atribuições, e manter o histórico de solicitações recebidas;
V - monitorar a eficiência dos sistemas e dos equipamentos prediais, por meio dos históricos de manutenção e solicitações de reparos, verificando a necessidade de propor e desenvolver novos projetos para substituição, reformas e reparos;
VI - manter em sistema oficial os registros dos desenhos da edificação e suas evoluções; e
VII - elaborar propostas e realizar estudos para alteração de leiautes.
À Divisão de Execução Orçamentária e Financeira (DIOF) compete:
I - coordenar e controlar as atividades referentes à execução dos créditos orçamentários;
II - coordenar e controlar a execução dos recursos financeiros relativos a despesas obrigatórias e discricionárias;
III - acompanhar a programação orçamentária e financeira e, quando necessário, propor os devidos ajustes às setoriais contábil, orçamentária e financeira;
IV - avaliar a execução orçamentária e financeira e gerar relatórios gerenciais;
V - elaborar Relatório Resumido de Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal exigidos pela legislação fiscal aplicável;
VI - gerenciar o processo de elaboração da declaração do imposto de renda retido na fonte para envio à Receita Federal;
VII - cadastrar e manter atualizados os usuários autorizados a utilizar o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG);
VIII - registrar a conformidade de usuários no SIAFI e no SIASG;
IX - elaborar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social para envio à Receita Federal;
X - orientar e acompanhar a regularidade dos processos de pagamento, de acordo com a legislação vigente; e
XI - registrar a conformidade documental no SIAFI.
À Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) compete:
I - elaborar e implantar políticas e regulamentos de gestão de pessoas;
II - coordenar a execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas;
III - promover a educação corporativa e coordenar ações de treinamento e desenvolvimento profissional de servidores e estagiários;
IV - planejar e coordenar a gestão de pessoas por competências;
V - gerenciar o quadro de pessoal da ESMPU;
VI - gerenciar a nomeação, a posse, o exercício e a movimentação de servidores para os cargos efetivos e de livre nomeação;
VII - promover e supervisionar atividades relacionadas à qualidade de vida no trabalho de membros, servidores e estagiários; e
VIII - gerir o programa de estágio.
À Divisão de Projetos de Tecnologia da Informação (DIPROJ) compete:
I - definir, manter e aprimorar metodologias e processos de gestão de projetos de tecnologia da informação;
II - gerenciar a execução de programas e projetos de tecnologia da informação e consolidar informações executivas;
III - prospectar e adotar novas práticas e métodos de gestão de projetos de tecnologia da informação; e
IV - oferecer capacitação e suporte aos gerentes e partes envolvidas em projetos de tecnologia da informação.
À Divisão de Inteligência de Dados (DINT) compete:
I - mapear dados definidos como relevantes para o negócio da instituição no âmbito dos sistemas de informação;
II - estruturar os dados dos sistemas de informação institucionais;
III - propor melhorias e integrações nos sistemas de informação e bases de dados;
IV - definir, manter e aprimorar metodologias e processos de coleta, análise, classificação, estruturação e inteligência de dados;
V - elaborar e divulgar normas e padrões técnicos e operacionais de tecnologia da informação voltados para a governança de dados; e
VI - prestar suporte para áreas negociais quanto a extração de dados e consolidação de informações gerenciais e estratégicas.
À Divisão de Sistemas de Tecnologia da Informação (DITEC) compete:
I - gerenciar o desenvolvimento e a sustentação de sistemas;
II - gerenciar a implantação de novas tecnologias educacionais;
III - definir, manter e aprimorar o processo e a metodologia de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação;
IV - prospectar e implementar novas tecnologias de sistemas compatíveis com os sistemas da instituição;
V - promover a interoperabilidade entre os sistemas institucionais e os demais sistemas de órgãos conveniados;
VI - manifestar-se sobre as demandas relacionadas à criação e à manutenção de sistemas de informação; e
VII - identificar e avaliar a necessidade de aquisição de sistemas ou contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas.
À Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (DITI) compete:
I - coordenar as atividades relacionadas à infraestrutura de tecnologia da informação, banco de dados e segurança da informação;
II - gerenciar a elaboração e a aplicação de políticas e regulamentos de segurança de tecnologia da informação;
III - supervisionar as atividades de gestão de mudanças nos ambientes de infraestrutura de tecnologia da informação; e
IV - promover a identificação das necessidades de melhorias na infraestrutura para atender a novas demandas institucionais de serviços e recursos de tecnologia da informação.
À Divisão de Suporte ao Usuário de Tecnologia da Informação e Comunicação (DISUP) compete:
I - gerir atividades de relacionamento com os usuários de serviços de tecnologia da informação;
II - gerir os serviços de telecomunicação de voz e videoconferência disponíveis para os usuários;
III - gerir os serviços de áudio e vídeo nos ambientes acadêmicos e administrativos, excluídos os destinados à produção de conteúdo audiovisual;
IV - gerir o parque de ativos de tecnologia da informação disponíveis para os usuários finais; e
V - promover a mensuração e o aprimoramento do nível de satisfação do usuário final de serviços de tecnologia da informação.
Ao Núcleo de Planejamento de Atividades de Aperfeiçoamento e Extensão (NUPAE) compete:
I - realizar a concepção pedagógica e a organização inicial das atividades acadêmicas de aperfeiçoamento e extensão;
II - planejar e atualizar a previsão dos custos das atividades de aperfeiçoamento e extensão, alimentando o sistema de controle orçamentário;
III - conduzir a elaboração dos projetos pedagógicos de atividades de aperfeiçoamento e extensão;
IV - conduzir o processo de seleção de docentes para atuação nas atividades de aperfeiçoamento e extensão;
V - orientar quanto ao desenho instrucional e prestar suporte pedagógico ao corpo docente de aperfeiçoamento e extensão;
VI - gerenciar o processo de produção de conteúdo de educação a distância pelos docentes de atividades de aperfeiçoamento e extensão; e
VII - gerenciar as atualizações no calendário acadêmico de aperfeiçoamento e extensão.
Ao Núcleo de Planejamento de Pós-Graduação (NUPOS) compete:
I - realizar a concepção pedagógica e a organização inicial das atividades acadêmicas de pós-graduação;
II - planejar e atualizar a previsão dos custos das atividades de pós-graduação, alimentando o sistema de controle orçamentário;
III - conduzir a elaboração dos projetos pedagógicos de atividades de pósgraduação;
IV - conduzir o processo de seleção de docentes para atuação nas atividades de pós-graduação;
V - orientar quanto ao desenho instrucional e prestar suporte pedagógico ao corpo docente de pós-graduação;
VI - gerenciar o processo de produção de conteúdo de educação a distância pelos docentes de atividades de pós-graduação;
VII - receber e avaliar indicações de orientadores de trabalhos finais de conclusão de cursos;
VIII - conduzir o processo de formação das bancas de avaliação de trabalhos finais de conclusão de cursos; e
IX - gerenciar as atualizações no calendário acadêmico de pós-graduação.
Núcleo de Contratação e Apoio aos Docentes (NUCAP) compete:
I - elaborar as especificações e promover a documentação técnica necessária à atuação dos docentes nas atividades acadêmicas;
II - instruir os procedimentos de contratação, garantindo a fidedignidade da documentação em relação ao banco de dados de docentes;
III - garantir a formalização documental necessária à proteção autoral dos conteúdos intelectuais produzidos, em qualquer formato, por docentes, consultores ou colaboradores externos;
IV - controlar a aplicação do orçamento destinado à contratação de docentes e alimentar o sistema de controle orçamentário;
V - executar as providências necessárias à solicitação de emissão de passagens e concessão de diárias ao corpo docente; e
VI - prestar apoio informacional aos docentes desde a etapa de cadastro até o início da execução da atividade acadêmica.
Ao Núcleo de Inovação Pedagógica e Novas Tecnologias Educacionais (NUIN) compete:
I - promover a inovação das metodologias pedagógicas e a modernização dos métodos ativos de aprendizagem, visando ao aprimoramento do modelo educacional existente;
II - prospectar melhores práticas e propor novas tecnologias educacionais;
III - propor a associação de metodologias educacionais presenciais e virtuais síncronas e assíncronas, de modo a conceber atividades acadêmicas inovadoras;
IV - executar experimentos, testes e prototipação de práticas pedagógicas e tecnologias educacionais contemporâneas e inovadoras; e
V - promover a capacitação pedagógica e metodológica e o aprimoramento dos docentes em novas tecnologias educacionais.
Ao Núcleo de Infraestrutura Presencial (NUIP) compete:
I - prover o fornecimento de materiais e bens e a execução de serviços relacionados à infraestrutura física e operacional necessária à realização de atividades presenciais;
II - controlar a aplicação do orçamento destinado à execução de atividades presenciais e alimentar o sistema de controle orçamentário;
III - intermediar as necessidades e as demandas de docentes relacionadas ao apoio operacional prévio à execução das atividades acadêmicas presenciais;
IV - intermediar as necessidades e as demandas operacionais dos polos com a sede; e
V - providenciar a documentação necessária à finalização da prestação de serviços de docência em atividade presencial.
Ao Núcleo de Execução Logístico-Operacional (NULOG) compete:
I - monitorar a execução dos serviços e o provimento de bens relacionados à infraestrutura física e à logística das atividades presenciais;
II - acompanhar a execução de todas as atividades acadêmicas presenciais, realizando ações de apoio logístico e operacional;
III - intermediar as necessidades e as demandas das demais áreas durante a execução das atividades presenciais;
IV - acolher e apoiar os docentes durante a realização das atividades presenciais;
V - controlar a frequência e registrar as intercorrências acadêmicas verificadas durante a realização de atividades presenciais;
VI - prestar suporte informacional e operacional aos discentes durante a realização de atividades acadêmicas presenciais; e
VII - promover a observância das normas de cerimonial protocolar nas atividades acadêmicas presenciais nacionais, regionais e locais.
Ao Núcleo de Estruturação de Educação a Distância (NED) compete:
I - definir parâmetros de uso e formatação de objetos digitais de aprendizagem a serem utilizados no desenvolvimento do ambiente virtual;
II - gerenciar o desenvolvimento de ambientes virtuais de aprendizagem;
III - manter e atualizar plataformas de educação a distância;
IV - implementar o desenvolvimento de atividades a distância síncronas e assíncronas;
V - assegurar a veiculação oficial amparada pela prévia formalização documental necessária à proteção autoral;
VI - prestar suporte técnico ao corpo acadêmico quanto à customização de ambientes virtuais; e
VII - controlar a aplicação do orçamento destinado à infraestrutura de execução de atividades a distância e alimentar o sistema de controle orçamentário.
Ao Núcleo de Acompanhamento e Tecnologias de Educação a Distância (NATED) compete:
I - monitorar a execução das atividades a distância síncronas e assíncronas;
II - providenciar a documentação necessária à finalização da prestação de serviços de docência em atividades a distância;
III - prestar suporte técnico quanto à utilização das tecnologias educacionais;
IV - gerenciar perfis de acesso aos ambientes virtuais de aprendizagem;
V - disponibilizar dados relacionados à execução de atividades acadêmicas a distância;
VI - monitorar soluções tecnológicas empregadas na concretização das atividades acadêmicas e promover a melhoria constante das tecnologias de educação a distância;
VII - disseminar novos produtos, serviços e processos de trabalho vinculados às novas metodologias e tecnologias adotadas;
VIII - atuar como gestor de requisitos e acompanhar o desenvolvimento, a integração e a manutenção, pela Secretaria de Tecnologia da Informação, de soluções corporativas de apoio às atividades acadêmicas síncronas e assíncronas; e
IX - providenciar a documentação necessária à finalização da prestação de serviços de docência em atividades a distância.
Ao Núcleo de Ingresso e Atendimento ao Corpo Acadêmico (NIAT) compete:
I - executar o processo de inscrição e seleção para ingresso nas atividades acadêmicas;
II - divulgar o resultado do processo de inscrição e seleção e gerenciar as chamadas do processo seletivo;
III - acompanhar, consolidar e disponibilizar dados relacionados à demanda reprimida de inscrições em atividades acadêmicas; e
IV - receber, orientar e responder demandas do corpo acadêmico, encaminhá-las, se for o caso, à área competente e acompanhar a finalização do atendimento.
Ao Núcleo de Registro Acadêmico (NURA) compete:
I - executar o registro acadêmico relacionado a matrículas de pós-graduação; avaliação acadêmica; abandono e desistência de discentes; regime de exercício domiciliar; histórico escolar; emissão de diplomas; e assentamentos individuais de discentes;
II - exercer a função de secretaria escolar, zelando pelo cumprimento dos direitos e dos deveres do corpo acadêmico fixados em regulamentos;
III - processar o controle de frequência e registrar o aproveitamento obtido pelo discente;
IV - emitir certificados, históricos escolares e declarações diversas acerca de fatos, situações ou dados de natureza acadêmica solicitados por discentes ou docentes; e
V - promover os atos necessários ao ressarcimento ao erário e à aplicação de penalidades aos discentes, decorrentes da participação em atividades acadêmicas.
Ao Núcleo de Avaliação Acadêmica (NAVA) compete:
I - realizar o processo de avaliação dos resultados obtidos nas atividades acadêmicas empreendidas, registrando-os em sistema oficial; e
II - coletar e analisar dados acadêmicos relacionados aos resultados avaliativos e fornecer devolutivas.
Ao Núcleo de Biblioteca e Pesquisa (NUBIP) compete:
I - elaborar e implantar políticas e regulamentos de informação e documentação bibliográfica;
II - prestar serviços informacionais bibliográficos ao público em geral;
III - atender à comunidade acadêmica, prestando serviços informacionais bibliográficos, científicos, legais e jurisprudenciais disponíveis no acervo bibliográfico e em outras fontes;
IV - selecionar, adquirir, organizar, inventariar, avaliar e manter atualizado o acervo informacional bibliográfico em consonância com a política de desenvolvimento de coleções;
V - elaborar as especificações, promover a documentação técnica e acompanhar o processo de aquisição de materiais bibliográficos, periódicos científicos e bases de dados, bem como de equipamentos bibliográficos;
VI - gerenciar e controlar o intercâmbio e a doação de livros, periódicos e demais itens bibliográficos;
VII - apoiar, armazenar e disponibilizar a memória institucional bibliográfica, especialmente para fins de depósito legal;
VIII - propor parcerias com bibliotecas e entidades de interesse comum à atuação do MPU, com vistas ao intercâmbio de informações e ao desenvolvimento de projetos; e
IX - realizar a divulgação sistemática e o reconhecimento dos serviços e do acervo da biblioteca.
Ao Núcleo de Políticas de Gestão Documental (NUGED) compete:
I - elaborar e implantar políticas, regulamentos, planos, programas e instrumentos de gestão de documentos;
II - orientar e acompanhar o cumprimento da política de gestão de documentos da ESMPU;
III - prestar assessoria e apoio técnico e informacional aos órgãos colegiados de gestão documental;
IV - propor a revisão do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;
V - estruturar, implantar e acompanhar os procedimentos de transferência, recolhimento e eliminação de documentos;
VI - estruturar e acompanhar a execução dos serviços de processamento arquivístico;
VII - propor parcerias com instituições e unidades de gestão documental;
VIII - gerir o arquivo permanente e disponibilizar a memória institucional orgânica;
IX - estabelecer padrões de metadados e de instrumentos de pesquisa para consulta ao acervo histórico;
X - estimular a função sociocultural do arquivo permanente; e
XI - gerir negocialmente os sistemas de gestão documental e as funcionalidades relativas à gestão documental nos sistemas estratégicos.
Ao Núcleo de Processamento Arquivístico Acadêmico (NUPAC) compete:
I - classificar, avaliar e indexar a documentação acadêmica, bem como conferir a esta tratamento técnico arquivístico;
II - gerir o armazenamento dos documentos acadêmicos, a conservação e a preservação para salvaguarda do acervo custodiado;
III - atender às demandas de desarquivamento e empréstimo de documentos acadêmicos;
IV - realizar pesquisas arquivísticas para atender a aspectos administrativos, legais e fiscais relacionados ao acervo acadêmico;
V - prestar consultoria técnico-arquivística às unidades administrativas para classificação e transferência de documentos acadêmicos;
VI - tratar tecnicamente os documentos acadêmicos de valor secundário e recolhêlos ao arquivo permanente;
VII - monitorar o cumprimento dos prazos de guarda e executar procedimentos para subsidiar a aprovação legal da eliminação de documentos acadêmicos; e
VIII - executar procedimentos de eliminação de documentos acadêmicos.
Ao Núcleo de Processamento Arquivístico Geral (NUPAG) compete:
I - classificar, avaliar e indexar a documentação geral, bem como conferir a esta tratamento técnico arquivístico;
II - gerir o armazenamento dos documentos, a conservação e a preservação para salvaguarda do acervo custodiado;
III - atender às demandas de desarquivamento e empréstimo de documentos;
IV - realizar pesquisas arquivísticas para atender a aspectos administrativos, legais e fiscais relacionados ao acervo geral;
V - prestar consultoria técnico-arquivística às unidades administrativas para classificação e transferência de documentos administrativos;
VI - tratar tecnicamente os documentos de valor secundário e recolhê-los ao arquivo permanente;
VII - monitorar o cumprimento dos prazos de guarda e executar procedimentos para subsidiar a aprovação legal da eliminação de documentos; e
VIII - executar procedimentos de eliminação de documentos.
Ao Núcleo de Disseminação da Informação (NUDIN) compete:
I - elaborar e implantar políticas e regulamentos de indexação e disponibilização da produção intelectual resultante das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
II - preservar o acesso à memória informacional relativa à produção intelectual, às coleções de atos normativos e a outras definidas como prioritárias pela Administração Superior;
III - estruturar, implantar e gerenciar o repositório institucional digital para disseminar o conhecimento produzido pela ESMPU e dar visibilidade a este;
IV - assegurar a disseminação amparada pela prévia formalização documental necessária à proteção autoral;
V - elaborar e implantar instrumentos de controle de vocabulário e padrões de metadados para descrição física e temática dos objetos digitais;
VI - estabelecer diretrizes de registro e interoperabilidade de dados descritivos e acervo digital;
VII - propor cooperação técnica com outras instituições para compartilhamento de recursos informacionais produzidos institucionalmente;
VIII - prospectar ferramentas e tecnologias relacionadas à recuperação e à disponibilização da produção intelectual institucional;
IX - gerar e monitorar estatísticas de acesso e identificar tendências, comportamentos e necessidades informacionais; e
X - apoiar o planejamento e a gestão da comunicação científica.
Ao Núcleo de Pesquisa Científica Aplicada (NPCA) compete:
I - realizar e acompanhar processos seletivos para ações de pesquisa;
II - organizar e sistematizar as atividades de gerenciamento, concessão e implementação de bolsas de pesquisa;
III - garantir a formalização documental necessária à proteção autoral dos conteúdos intelectuais produzidos, em qualquer formato, por pesquisadores;
IV - prestar suporte aos pesquisadores e avaliar os projetos de pesquisa quanto à forma e à viabilidade de execução técnica e orçamentária;
V - propor a submissão de projetos de pesquisa científica aplicada a comitê de ética;
VI - prestar acompanhamento e suporte operacional à execução das pesquisas científicas aplicadas;
VII - receber os relatórios técnicos e os produtos da pesquisa científica aplicada e monitorar sua aprovação;
VIII - controlar a aplicação do orçamento destinado à pesquisa científica aplicada e alimentar o sistema de controle orçamentário;
IX - conduzir a contratação de bens e serviços de apoio técnico profissional especializado necessários à execução de pesquisas científicas;
X - fomentar o intercâmbio de conhecimento entre instituições e pesquisadores nas temáticas afins ao MPU, além da participação em eventos científicos; e
XI - apoiar a submissão dos artigos produzidos durante a pesquisa científica aplicada ao processo de comunicação científica.
Ao Núcleo de Comunicação Científica (NUCOC) compete:
I - elaborar e implantar a política de comunicação científica e a política editorial de publicações;
II - elaborar o planejamento editorial e supervisionar os projetos editoriais de publicações científicas;
III - conduzir o processo de seleção e indicação de trabalhos científicos para publicação;
IV - executar atividades de apoio técnico à publicação da produção científica, garantindo sua conformidade a critérios de estratificação da qualidade da produção intelectual definidos pelo órgão brasileiro responsável ou por órgão internacional previamente definido pela
ESMPU;
V - assegurar a veiculação oficial amparada pela prévia formalização documental necessária à proteção autoral;
VI - controlar a aplicação do orçamento destinado à comunicação científica e alimentar o sistema de controle orçamentário; e
VII - propor a produção científica conjunta com outras instituições para fins de publicação em parceria.
Ao Núcleo de Criação (NUCRIA) compete:
I - criar identidades visuais para peças e produtos de comunicação social da instituição;
II - elaborar artes, leiautes e projetos gráficos impressos e digitais; e
III - zelar pela correta aplicação da identidade visual.
Ao Núcleo de Mídias Digitais (NUMID) compete:
I - alimentar o sítio eletrônico, a intranet e as mídias sociais institucionais;
II - planejar e propor estratégias de promoção de conteúdo para as mídias digitais;
III - promover o engajamento dos usuários das redes sociais nos perfis institucionais;
IV - monitorar e mensurar a repercussão de conteúdos publicados nas mídias sociais;
V - orientar as demais áreas quanto à publicação de conteúdos no sítio eletrônico, na intranet e no Portal da Transparência;
VI - propor soluções de arquitetura da informação para o sítio eletrônico, a intranet e o Portal da Transparência; e
VII - assegurar a veiculação oficial amparada pela prévia formalização documental necessária à proteção autoral.
Ao Núcleo de Divulgação (NUDIV) compete:
I - produzir, redigir e editar materiais jornalísticos;
II - realizar coberturas jornalísticas de eventos institucionais e atividades acadêmicas;
III - divulgar informações jornalísticas pelos canais institucionais tradicionais; e
IV - assegurar a veiculação oficial amparada pela prévia formalização documental necessária à proteção autoral.
Ao Núcleo de Preparação e Revisão Textual (NUPRET) compete:
I - executar a revisão gramatical, técnica e de estilo das publicações;
II - efetuar a padronização textual de publicações e de materiais didáticos; e
III - revisar as provas gráficas de publicações e de material de apoio didático.
Ao Núcleo de Produção Gráfica (NUGRAF) compete:
I - produzir artes de materiais gráficos utilizados nas atividades acadêmicas;
II - elaborar projetos gráficos de publicações;
III - diagramar as publicações impressas;
IV - realizar o processo de editoração das publicações;
V - coordenar as demandas de impressão dos produtos desenvolvidos pela Divisão;
VI - propor novos formatos de publicações com o uso de soluções inovadoras; e
VII - zelar pela correta aplicação da identidade visual.
Ao Núcleo de Compras (NUCOM) compete:
I - prestar apoio e orientação sobre aspectos administrativos de aquisições e contratações às unidades requisitantes;
II - elaborar, em conjunto com a unidade requisitante, os documentos técnicos necessários ao planejamento das contratações e das aquisições;
III - realizar a pesquisa de preços e analisar a vantagem econômica em aquisições, contratações, prorrogações e adesões a atas de registro de preços;
IV - emitir manifestação técnica para subsidiar a decisão de abertura de procedimento licitatório e de compras diretas; e
V - gerenciar atas de registro de preços e controlar os preços registrados.
Ao Núcleo de Gestão Contratual (NUGEC) compete:
I - elaborar minutas de contratos, aditivos, apostilas e outros instrumentos similares;
II - formalizar os contratos administrativos e os instrumentos correlatos e providenciar a publicação;
III - solicitar, analisar e controlar as garantias contratuais;
IV - instruir e elaborar manifestação técnica nos procedimentos de prorrogação, revisão, repactuação, reajuste e demais alterações contratuais;
V - prestar apoio e orientação administrativa aos fiscais técnicos de contratos;
VI - realizar a gestão da execução dos contratos administrativos;
VII - realizar a fiscalização administrativa dos contratos com mão de obra residente;
VIII - acompanhar e monitorar os prazos contratuais;
IX - propor a instauração e instruir processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades em desfavor de contratados; e
X - instruir e propor a rescisão unilateral dos contratos administrativos.
Ao Núcleo de Serviços Gerais (NUSERV) compete:
I - elaborar e implantar políticas e regulamentos de serviços administrativos no âmbito de suas atribuições;
II - organizar, prover e monitorar a execução dos serviços de reprografia, recepção, estivagem, copeiragem, limpeza e conservação, coleta de resíduos sólidos, dedetização, confecção e distribuição de carimbos e chaveiro; e
III - elaborar estudos sobre terceirização de serviços administrativos no âmbito de suas atribuições e promover a contratação e a fiscalização da execução indireta.
Ao Núcleo de Protocolo e Digitalização (NUPROD) compete:
I - elaborar e implantar políticas e regulamentos de protocolo;
II - receber, digitalizar, capturar e distribuir documentos recebidos pela ESMPU;
III - realizar o tratamento técnico da vertente documental analógica para fins de transferência;
IV - realizar a expedição de documentos e publicações acadêmicas;
V - gerir a execução dos serviços postais e de correspondência agrupada;
VI - organizar e executar os serviços relativos à digitalização de conjuntos documentais arquivísticos;
VII - implementar a política de gestão documental relacionada a protocolo e digitalização; e
VIII - organizar, controlar e executar os serviços relativos à editoração e à veiculação de matérias a serem publicadas em meio oficial.
Ao Núcleo de Segurança e Transporte (NUTRAN) compete:
I - elaborar e implantar políticas e regulamentos de segurança institucional e transporte;
II - prover, organizar e monitorar a execução dos serviços de segurança institucional, brigada de incêndio e transporte oficial;
III - elaborar estudos sobre terceirização de segurança e promover a contratação e a fiscalização da execução indireta;
IV - executar ações preventivas e reativas referentes à segurança institucional;
V - propor e promover ações que visem ampliar o conhecimento técnico e desenvolver atitudes de segurança institucional no público interno;
VI - estabelecer contato com instituições públicas ou privadas e com órgãos de segurança pública, visando ao aprimoramento das atividades de segurança e propondo ações conjuntas, quando necessário;
VII - orientar e fiscalizar as atividades de portaria e postos de vigilância tendo em vista o controle de acesso de pessoas, veículos e materiais;
VIII - orientar e fiscalizar a operação e a edição do sistema de monitoramento de imagens por Circuito Fechado de TV (CFTV);
IX - organizar, propor e acompanhar a aquisição, a guarda e a utilização de produtos controlados e equipamentos de segurança;
X - prover ações de prevenção e combate a incêndio e demais sinistros;
XI - gerenciar a frota de veículos e os serviços de abastecimento, lavagem e manutenção; e
XII - inspecionar e conduzir veículos automotores e realizar o transporte de membros, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em serviço.
Ao Núcleo de Patrimônio (NUPAT) compete:
I - elaborar e implantar políticas e regulamentos de gestão de bens permanentes;
II - organizar, propor e acompanhar a aquisição de bens permanentes, atendendo a critérios de padronização e sustentabilidade;
III - receber, contabilizar, liquidar e executar os registros contábeis e patrimoniais dos bens permanentes;
IV - gerir a armazenagem e a movimentação de bens permanentes, propondo, quando cabível, o desfazimento, observando critérios de padronização e economicidade; e
V - formalizar documentalmente a custódia e a movimentação dos bens permanentes.
Ao Núcleo de Almoxarifado (NUAL) compete:
I - elaborar e implantar políticas e regulamentos de gestão de materiais de consumo;
II - organizar, propor e acompanhar a aquisição de materiais de consumo atendendo a critérios de sustentabilidade e padronização;
III - receber, contabilizar, liquidar e executar os registros contábeis e de controle dos materiais de consumo;
IV - gerir o acondicionamento, a armazenagem e a movimentação dos materiais de consumo disponíveis no almoxarifado, propondo, quando cabível, o desfazimento, observando critérios de padronização e economicidade; e
V - formalizar documentalmente a custódia e a movimentação dos materiais.
Ao Núcleo de Execução Orçamentária (NEO) compete:
I - acompanhar e executar as atividades relativas à movimentação, à aplicação e à execução dos créditos orçamentários;
II - informar a disponibilidade orçamentária nos processos administrativos de aquisições e contratações;
III - executar a emissão, o reforço e a anulação das notas de empenho durante o exercício financeiro, e registrá-los em sistema próprio de controle; e
IV - gerenciar os recursos inscritos em restos a pagar articulando os setores para a obtenção das devidas justificativas.
Ao Núcleo de Execução Financeira (NEF) compete:
I - acompanhar e executar as atividades relativas à movimentação, à aplicação e à execução dos recursos financeiros;
II - identificar a regularidade dos processos de pagamentos e promover os respectivos pagamentos; e
III - realizar as retenções tributárias previstas em lei.
Ao Núcleo de Cadastro e Lotação de Pessoal (NUCAD) compete:
I - acompanhar ingressos de pessoal;
II - registrar a alocação e o provimento de cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança;
III - executar procedimentos, instruir processos e alimentar os sistemas internos e externos relativos aos atos de admissão e vacância;
IV - solicitar, emitir e manter controle de documentos de identificação funcional;
V - gerenciar a jornada, acompanhar e instruir processos relativos à frequência de servidores;
VI - gerenciar férias, afastamentos e licenças previstos em lei;
VII - executar procedimentos e instruir processos relativos à concessão de vantagens e direitos dos servidores;
VIII - gerenciar benefícios funcionais previstos em lei, tais como os auxílios alimentação, natalidade, pré-escolar e funeral;
IX - gerenciar os assentamentos funcionais e executar registros relativos à documentação e à vida funcional dos servidores, tais como os registros de elogios, de mudanças de regime previdenciário e de penalidades;
X - garantir a conformidade da folha de pagamento;
XI - executar procedimentos, instruir processos e gerenciar atos relativos à concessão de aposentadorias e pensões; e
XII - manter os cadastros de pessoal atualizados e em conformidade com os requisitos legais de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Ao Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (NADEP) compete:
I - implantar a gestão de pessoas por competências;
II - implantar e gerenciar banco de talentos de servidores e promover processos de recrutamento interno;
III - levantar necessidades e promover ações de treinamento;
IV - promover programas de desenvolvimento de servidores e gestores;
V - realizar a gestão do desempenho e da avaliação profissional periódica;
VI - executar atividades relativas à concessão de adicionais de qualificação e acompanhar os requisitos de progressão e promoção funcionais;
VII - realizar o acompanhamento funcional de servidores com desempenho de atividades laborais comprometido, associado ou não a problemas de saúde;
VIII - acompanhar servidores em estágio probatório, executar procedimentos e gerenciar processos relativos à estabilidade;
IX - implantar e executar atividades relacionadas ao programa de estágio;
X - planejar e executar atividades relacionadas à ambientação e à integração dos servidores; e
XI - planejar e executar atividades relacionadas à promoção da qualidade de vida no trabalho de membros, servidores e estagiários.
Ao Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas (NDS) compete:
I - desenvolver sistemas de informação e documentá-los;
II - propor melhorias nos processos, metodologias e tecnologias de desenvolvimento de sistemas; e
III - zelar pela qualidade dos sistemas de informação e pela experiência do usuário.
Ao Núcleo de Sustentação de Sistemas (NUSIS) compete:
I - manter os sistemas de informação desenvolvidos e suas documentações;
II - analisar, desenvolver e documentar solicitações de melhoria e de manutenção dos sistemas mantidos;
III - analisar a viabilidade, desenvolver e documentar solicitações de implantação de sistemas cedidos para internalização;
IV - analisar e propor melhorias na utilização dos sistemas de informação quanto à experiência do usuário; e
V - prestar suporte técnico aos sistemas informatizados mantidos.
Ao Núcleo de Produção, Operação e Infraestrutura de Serviços de Tecnologia da Informação (NOPS) compete:
I - apoiar o provimento de serviços de tecnologia da informação;
II - manter e aprimorar o ambiente de rede local de computadores e infraestrutura de tecnologia da informação, garantindo níveis adequados de desempenho e disponibilidade;
III - monitorar o ambiente e os equipamentos da rede local de computadores; e
IV - instalar, configurar e garantir níveis adequados de desempenho e disponibilidade para os serviços de rede, equipamentos servidores e de armazenamento em operação.
Núcleo de Gerenciamento de Banco de Dados (NUBAN) compete:
I - administrar os sistemas gerenciadores de bancos de dados homologados e garantir níveis adequados de desempenho e disponibilidade;
II - apoiar projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação;
III - definir, manter e aprimorar padrões relacionados à administração de banco de dados; e
IV - definir, manter e implementar medidas de recuperação de dados dos sistemas gerenciadores de banco de dados.
Ao Núcleo de Segurança de Tecnologia da Informação (NUSEG) compete:
I - elaborar e implantar políticas e regulamentos de segurança de tecnologia da informação;
II - definir, manter e aprimorar padrões relacionados à segurança da informação;
III - administrar e manter cópias de segurança dos dados armazenados nos servidores da rede local;
IV - administrar e manter disponíveis e atualizados os recursos de segurança da informação na rede local de computadores;
V - atuar no tratamento e na resposta a incidentes de segurança da informação; e
VI - acompanhar e realizar testes de vulnerabilidade nos ambientes operacionais.
Ao Núcleo de Atendimento ao Usuário de Tecnologia da Informação (NATEN) compete:
I - prestar atendimento aos usuários internos de recursos de tecnologia da informação; e
II - executar os serviços de suporte, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de tecnologia da informação e softwares disponibilizados aos usuários.
Ao Núcleo de Suporte a Áudio, Vídeo e Telecomunicações (NAVIT) compete:
I - equipar e gerenciar a operação dos equipamentos de áudio e vídeo nos ambientes acadêmicos e administrativos, excluídos aqueles especificamente destinados à captação de som e imagem para produção de conteúdo audiovisual;
II - prover e gerenciar os serviços de telecomunicação de voz e videoconferência; e
III - executar os serviços de suporte, instalação, configuração e manutenção dos equipamentos de telecomunicação de voz e videoconferência disponibilizados aos usuários.
À Seção de Gerência Local do Plan-Assiste (SGPLAN) compete:
I - zelar pelo fiel cumprimento do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (Plan-Assiste);
II - cadastrar e manter atualizadas as informações dos beneficiários do programa;
III - atender, orientar e prestar assistência aos beneficiários;
IV - autorizar e emitir guias de procedimentos;
V - encaminhar solicitações de reembolso;
VI - prestar informações em processos de vacância, em relação a eventuais débitos ou créditos referentes ao Plan-Assiste;
VII - divulgar as normas do Plan-Assiste e as funcionalidades do Portal do Beneficiário; e
VIII - gerenciar e acompanhar o repasse de recursos orçamentários para o PlanAssiste, conforme instrumento de cooperação.