A água e a gestão descentralizada

Bernard Drobenko - professor de Direito Público da Faculdade de Direito e de Ciências Econômicas da Universidade de Limoges - França.

SUMÁRIO: I - A exigência de uma estratégia global. 1 A afirmação de objetivos comuns. 1.1 No plano global. 1.2 No plano regional. 2 A instauração de uma verdadeira capacidade de intervenção. 2.1 O quadro institucional. 2.2 Os instrumentos. II - A pertinência de uma administração localizada da água. 1 Uma descentralização territorializada. 1.1 Um quadro geográfico pertinente. 1.2 Um processo democrático aprofundado. 2 A efetividade das condições de realização. 2.1 Os instrumentos de gestão. 2.2 Os instrumentos locais de regulamentação. III - Conclusão.
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