Diferentes, mas iguais: o reconhecimento jurídico das relações homoafetivas no Brasil

Luís Roberto Barroso - Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor-Conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e ex-Conselheiro do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH) (2000-2005).

Sumário: Introdução. I – Apresentação do problema. II – A progressiva superação do preconceito. Parte I – Pré-compreensão do tema e panorama do direito comparado. III – Orientação sexual, relações homoafetivas e o papel do Direito e do Estado. IV – A união estável entre pessoas do mesmo sexo no direito comparado. Parte II – A Constituição de 1988 e o reconhecimento jurídico das relações entre pessoas do mesmo sexo. V – Uniões homoafetivas e princípios constitucionais. 1 Princípio da igualdade. 2 Princípio da liberdade pessoal, do qual decorre a autonomia privada. 3 Princípio da dignidade da pessoa humana. 4 Princípio da segurança jurídica. VI – O primado da afetividade: a união homoafetiva como entidade familiar. Parte III – Extensão do regime jurídico das uniões estáveis às uniões homoafetivas. VII – Uniões homoafetivas e a regra constitucional do art. 226, § 3º. VIII – Lacuna normativa e mecanismos de integração da ordem jurídica. 1 Os princípios constitucionais na interpretação e na integração da ordem jurídica. 2 O recurso à analogia na integração da ordem jurídica. Conclusões.
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