Paradigmas para a aplicação racional das sanções da Lei de Improbidade Administrativa

Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior - Procurador da República. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Sergipe.

1 Introdução. 2 Modernidade, Segunda Modernidade e o dever de racionalidade das decisões judiciais. 3 A Lei n. 8.429/1992 e as espécies de atos de improbidade administrativa. 4 O art. 12 da Lei n. 8.429/1992. Critérios legais para fixação das penas relacionadas à prática de atos de improbidade administrativa. 5 Outros critérios a serem considerados para a aplicação racional das sanções decorrentes de atos ímprobos. 5.1 A potencialidade lesiva do ato de improbidade administrativa no meio social. 5.2 A aplicação da pena-base e das agravantes e atenuantes do Código Penal. 6 Conclusões.
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