O não reconhecimento da adoção conjunta por casais homoafetivos como forma de discriminação contra a criança e o adolescente

Rozangela Valéria Cardozo - Servidora do Ministério Público da União (MPU), lotada no Ministério Público Federal (MPF). Graduada em Direito pela

Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).

1 Introdução. 2 Noções gerais acerca da adoção. 3 Adoção “à brasileira” feita por casais homoafetivos. 4 Direitos garantidos a crianças e adolescentes adotados por pais heterossexuais, mas que não são usufruídos pelos adotados por pais homoafetivos. 5 A impossibilidade da adoção conjunta por casais do mesmo sexo como forma de discriminação contra a criança e o adolescente. 6 Princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente. 7 A não permissão da adoção conjunta por casais homoafetivos como forma de violação ao princípio da prioridade absoluta. 8 Considerações finais.
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