A competência do Procurador Regional Eleitoral para decidir sobre negativa judicial de arquivamento dos crimes eleitorais

Patrick Salgado Martins – Procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara. Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Sevilha. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

1 Introdução: dicotomia aparente entre enunciado da 2ª Câmara e o Código Eleitoral. 2 Posicionamento atual da 2ª Câmara: a derrogação do Código Eleitoral pelo Estatuto do MPU. 3 Ministério Público Eleitoral: desenho institucional nacional e atribuição especializada. 4 Ausência de derrogação do Código Eleitoral pelo Estatuto do MPU: convivência harmônica entre as duas normas. 5 Ausência de violação à impessoalidade na revisão unipessoal: coordenação pessoal da função eleitoral. 6 Conclusão.
[ voltar ]