Integridade e política de compras públicas no PLS n. 303/2016 – moderno controle administrativo fundado na ética e no risco

Antônio Fonseca - Membro sênior do Ministério Público Federal. Advogado e consultor em Sistema de Ética e Compliance. Presidente do Conselho de Ética do Instituto Ética Saúde. PhD em Direito (Universidade de Londres). Mestre em Direito (Universidade de Brasília).

1 Introdução: fundamentos do PLS n. 303, de 2016. 2 Princípios e conceitos gerais. 3 Estratégias: objetivos e planos de ação. 3.1 Deveres do Poder Público e da coletividade – art. 4º. 3.2 Órgãos de colaboração – art. 6º, parágrafo único c.c. art. 36. 3.3 Papel das ouvidorias – art. 7º. 3.4 Teste de integridade – art. 10, VI. 3.5 Carta anual – art. 10, VII. 3.6 Representação de interesses ou atividade de lobby – art. 11. 3.7 Práticas e diretrizes de compras e contratações – art. 19, § 1º, VII. 4 Integridade nas licitações e contratos públicos. 4.1 Estratégia de integridade – art. 21. 4.2 Adicional a programa de integridade como critério de desempate em licitações – art. 21. 4.3 Sistema integrado de conformidade – art. 26. 4.4 Disposições aplicáveis a setores específicos – arts. 29 a 34. 5 Destaque final.
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