Acordo de não persecução cível: limites e condições

Raphael de Matos Cardoso – Professor. Diretor de Relações Institucionais do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (Idasan).

1 A evolução do direito administrativo e a consensualização. 2 A consensualização na improbidade administrativa. 2.1 Acordo de não persecução cível, termo de ajustamento de conduta e acordo de leniência. 3 Análise da Orientação n. 10 do Ministério Público Federal. 4 Efeitos da celebração do acordo de não persecução cível. 5 Conclusão.
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