A eficácia do fundo de reconstituição previsto na Lei n. 7.347/85 como instrumento de tutela ao meio ambiente

Lourenço Andrade - Procurador do Trabalho da Coordenadoria de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Procuradoria Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e Pós-Graduando em Direito Ambiental pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), RS.

Sumário: 1 Considerações iniciais. 2 A Lei n. 7.347/85 e os fundos para reconstituição de bens lesados. 2.1 A receita dos fundos. 2.2 A administração dos fundos. 2.3 A destinação dos recursos. 3 O Fundo de Defesa de Direitos Difusos. 3.1 A receita do fundo federal. 3.2 O Conselho Federal Gestor. 3.3 As diretrizes relacionadas à aplicação dos recursos: Lei n. 7.347/85 vs. Lei n. 9.008/95. 3.4 As críticas doutrinárias ao modo de operar e às diretrizes de aplicação dos recursos. 3.5 A gestão do fundo federal na prática. 4 O Fundo Nacional do Meio Ambiente. 5 Conclusões.
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