Federalismo, amianto e meio ambiente

Paulo Affonso Leme Machado - Professor de Direito Ambiental na Universidade Estadual Paulista (Unesp) (Rio Claro – SP) e na Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep) (Piracicaba – SP). Professor Convidado na Universidade de Limoges (França). Prêmio Elizabeth Haub (1985).

Sumário: 1 O amianto na lei federal, na lei do Estado do Mato Grosso do Sul e o julgado do Supremo Tribunal Federal. 2 Conceito de federalismo. 3 O federalismo contém o direito à diferença não-prejudicial à União. 4 A norma geral no federalismo brasileiro: a matéria tratada não deve ser esgotada. 5 Competência suplementar – definições. 6 A competência suplementar no concernente à legislação sobre amianto do Estado do Mato Grosso do Sul.
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