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Diretor-geral adjunto da ESMPU participa do seminário internacional “80 anos da Justiça do Trabalho”

Silva Neto foi um dos palestrantes do segundo dia de evento, em 13 de maio, e discorreu sobre a Justiça do Trabalho como instrumento para institucionalizar a justiça social
publicado: 16/05/2022 14h39 última modificação: 16/05/2022 15h48
Foto: Divulgação/ESMPU

Foto: Divulgação/ESMPU

O diretor-geral adjunto da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), subprocurador-geral do Trabalho Manoel Jorge e Silva Neto, foi um dos palestrantes do seminário internacional “80 anos da Justiça do Trabalho”. O evento presencial foi promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos dias 12 e 13 de maio, com transmissão pelo canal da instituição no YouTube, e contou com grandes juristas e especialistas em Direito. Assista aqui.

Integrante da carreira do Ministério Público do Trabalho (MPT) há 30 anos, Silva Neto discorreu sobre a Justiça do Trabalho como instrumento para institucionalizar a justiça social. Para ele, as decisões da Justiça do Trabalho conferem, de forma indiscutível, a dignificação do indivíduo, com fundamento naquilo que é mais nobilitante: o seu trabalho. “Não é possível falar nem cogitar em justiça social sem trabalho digno, assim como não é possível cogitar ter trabalho digno sem justiça social”, enfatizou.

Sobre as questões acerca da tarefa constitucionalmente atribuída à Justiça do Trabalho, ele destacou a necessidade de os órgãos jurisdicionais trabalhistas reconhecerem e ampliarem a legitimidade de entidades públicas e privadas para a propositura de ações coletivas. Segundo Silva Neto, não se pode cogitar a Justiça do Trabalho sem o devido e efetivo acesso à Justiça, uma vez que o princípio da democracia participativa induz não apenas ao exercício dos direitos políticos em sentido estrito, mas sobretudo à condução do plano institucional do Poder Judiciário acerca de interesses sociais relevantes.

Ele defendeu, ainda, que os processos estruturais que consolidam o controle judicial de políticas públicas devem ser admitidos como formas legítimas de exame de atos de governo quando editados com o sinal contrário ao programa da Constituição de 1988. “Parece pairar verdadeira mística a respeito da ideologia e a aplicação do direito, em especial do Direito do Trabalho, porque se o direito é norma, é fato e é valor, conforme ensina Miguel Reale, a ideologia é simplesmente o procedimento mediante o qual o aplicador do direito seleciona os valores que já foram inseridos no sistema do direito positivo pelo corpo político”, acrescentou.

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