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Especialistas analisam reflexo das normas constitucionais no direito processual

Segundo encontro presencial da ESMPU em 2021 ocorreu na manhã desta sexta-feira (22)
publicado: 22/10/2021 15h54 última modificação: 22/10/2021 19h43
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Foto: Divulgação/ESMPU

Para discutir os fenômenos ocorridos com o processo civil, penal e do trabalho à luz da interpretação constitucional, a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) promoveu, na manhã desta sexta-feira (22), o seminário “Constituição e Processo”. A atividade contou com acadêmicos e membros do Ministério Público para analisar o tema no segundo seminário presencial de 2021 promovido pela instituição. Assista.

“A constituição é lei fundamental que objetiva ordenar a estrutura do Estado, estabelecer direitos e garantias fundamentais e nortear todos os ramos do Direito. Tais fundamentos se originam na Magna Carta da Idade Média e seu aperfeiçoamento se deu com a teoria neoconstitucional, na qual a Constituição manifesta sua soberania formal e material sobre o ordenamento infraconstitucional”, ressaltou o novo diretor-geral da ESMPU, Alcides Martins, em sua primeira participação em eventos acadêmicos.

O diretor-geral adjunto, Manoel Jorge e Silva Neto, e o secretário de Educação, Conhecimento e Inovação da ESMPU, Carlos Vinícius Alves Ribeiro, foram os coordenadores científicos do seminário. “É inequívoco reconhecer a expansão das normas constitucionais e não poderia ser diferente em um Estado democrático e de direito. Logo, um processo, seja civil, penal, trabalhista ou administrativo, deve ser conformado por essa cláusula que instrui os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil”, ponderou Silva Neto.

Tutela coletiva – O professor da Faculdade de Direito de Vitória (FDV) Carlos Henrique Bezerra Leite explanou sobre a constitucionalização da tutela coletiva na conferência de abertura. Ele destacou a necessidade de reconhecer o acesso à Justiça como um direito humano e fundamental, uma vez que, no Brasil, os direitos fundamentais também são direitos humanos. Segundo ele, esses direitos representam não apenas uma dimensão individual, mas coletiva e difusa. Assim, constatar a extrema desigualdade entre seres humanos é essencial para a busca de soluções adequadas na aplicabilidade do mecanismo de tutela.

Devido processo legal – Os aspectos históricos e jurídico-constitucionais do devido processo legal foram o tema das palestras da procuradora regional do Trabalho Lutiana Nacur Lorentz e da professora e advogada Vivianne Sellos. Lorentz explanou sobre a origem histórica, repleta de avanços e retrocessos. A cláusula remonta ao Processo Romano, perpassa a regulação do Estado no século 11 e o estabelecimento da Magna Carta na Idade Média, sob forte influência do poderio espiritual, econômico e material exercido pela Igreja Católica.

Sellos destacou que a defesa de direitos e garantias constitucionais passa pela efetivação da cidadania por intermédio da aplicabilidade do Direito e, ainda, da atuação do Ministério Público enquanto defensor dos direitos individuais, coletivos e difusos. “Um povo não pode depender de um único governante para que seus valores constitucionais sejam concretizados”, ressaltou.

Garantias processuais penais – O procurador regional da República Paulo de Souza Queiroz analisou as garantias processuais penais na Constituição e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Na visão dele, existe uma contínua inter-relação entre Direito, processo e execução penal. “O Direito Processual Penal é o Direito Penal em movimento, ou seja, a realização desse direito. Não faz sentido aplicar o princípio de um sem a complementaridade do outro”, acrescentou.

A conferência de encerramento – sobre as garantias constitucionais e negócios processuais – foi apresentada pelo professor Fredie Didier Junior, da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Ele citou os acordos de não-persecução civil e criminal como exemplos de negócios processuais. Para ele, a mudança de percepção do conceito de segurança jurídica foi uma das grandes quebras de paradigma do Direito nas últimas décadas no Brasil.

Medidas sanitárias – O encontro ocorreu no auditório térreo da ESMPU, em ambiente ventilado e com ocupação reduzida em 30% da capacidade, devido ao controle sanitário necessário diante da pandemia de Covid-19. Todos os palestrantes se encontravam imunizados e fizeram suas exposições separados por acrílicos protetores. Foram obrigatórios o uso de máscaras e o distanciamento social; além disso, a temperatura dos participantes foi aferida na entrada do evento.

Confira aqui as fotos do evento.

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