Notícias

Videoaula trata de alterações na jornada trabalhista após reforma

O procurador Trabalho Leonardo Osório Mendonça traz um breve contexto da reforma e faz reflexões sobre alterações relativas a horas extras e negociações de jornada
publicado: 22/02/2018 18h00 última modificação: 23/02/2018 12h09
Assista à série de videoaulas sobre a reforma

Assista à série de videoaulas sobre a reforma

Dando continuidade à série de videoaulas sobre a reforma trabalhista, o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça apresenta o módulo os “Impactos da Reforma Trabalhista na Jornada de Trabalho”. A exposição é apresentada em três vídeos, disponível no canal do Youtube (clique para acessar). O primeiro faz uma contextualização do processo legislativo que levou às alterações das normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); os outros dois abordam questões como horas in itineri, negociações individuais de jornadas e horas extras.

Para o procurador, a aprovação da Lei 13467/2017 foi a maior alteração legislativa trabalhista desde a promulgação da CLT, em 1943. “Entendo que grande parte dessas mudanças foi feita para precarizar as relações do trabalho, para diminuir o custo das empresas com mão de obra”, revelou o professor. Ele ainda criticou a ausência de amplo debate com a sociedade e a desconsideração de críticas realizadas por entidades importantes como a Ordem dos Advogados, a Associação de Juízes do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O procurador assinala que grande parte das alterações da lei trabalhista foi retirada de um documento editado pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), de 2012, intitulado “101 propostas para a Modernização Trabalhista”.



Relação entre as partes – Na visão de Leonardo Osório, o novo eixo norteador do Direito do Trabalho trazido pela reforma aproxima as relações trabalhistas do Direito Civil, em que predomina a igualdade entre as partes. Ele reforça que tal igualdade não existe nas relações entre empregador e empregado, de forma a proporcionar um ambiente seguro de negociação individual. 

Horas “in itineri” –  A eliminação do pagamento das horas in itineri foi inserida pelo artigo 58, parágrafo 2º, da Lei 13467/2017. Antes da reforma, a empresa pagava, a título de horas extras, o período de tempo do deslocamento do trabalhador até o local de trabalho quando não havia transporte público regular até o local. O procurador explica que o tempo era remunerado pois o trabalhador ficava à disposição da empresa para se deslocar com o transporte fornecido pelo empregador.

Jornada e compensação – A aula também aborda a possibilidade, trazida pela reforma, da negociação individual entre empregado e empregador para estabelecer cláusulas relativas à compensação de jornada em um mesmo mês trabalhado.  Ele alerta que, ao permitir a simples negociação direta, o legislador não reconhece o histórico das desigualdades das relações trabalhistas no país.

Sobre a possibilidade de prorrogação de jornada e a mudança do regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12 por 36), o expositor argumenta que o tema deveria ser tratado em negociação coletiva ou convenção coletiva de trabalho, como estabelece a Constituição, e não por meio de acordo individual. A aula também trata da prorrogação de jornada em ambiente de trabalho insalubre, que deveria ser precedida de atestado técnico do Ministério do Trabalho e Emprego, ou de outra autoridade delegada.

De acordo com Leonardo Osório Mendonça, a fragilidade da negociação de jornadas, a diminuição do intervalo de repouso ou alimentação e a alteração de regras de banco de horas podem permitir situações degradantes de trabalho. Ele finaliza observando que as normas que tratam de duração de jornada e intervalos devem ser consideradas como regras de saúde, segurança e higiene do trabalho, como prevê organismos internacionais e o entendimento da Medicina do Trabalho.

Secretaria de Comunicação Social
Escola Superior do Ministério Público da União
E-mail: secom@escola.mpu.mp.br
Telefone: (61) 3553-5300