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Webinar analisa a dimensão econômica da Constituição Federal de 1988

Encontro virtual ocorreu na manhã desta sexta-feira (18/9). Vídeo da transmissão está disponível no canal do YouTube da ESMPU
publicado: 18/09/2020 14h37 última modificação: 18/09/2020 15h45
Ilustração

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Acadêmicos, especialistas e integrantes do Ministério Público e do Judiciário participaram nesta sexta-feira (18/9) do webinar “O futuro da Constituição Econômica”. Promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), o encontro virtual tratou de temas como o liberalismo econômico e o intervencionismo estatal, o Direito da Concorrência, o constitucionalismo digital e as consequências da tributação.

O professor José Maria de Andrade, doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP), realizou a conferência de abertura sobre aspectos constitucionais da tributação e seus reflexos na economia. Em sua apresentação, explicou o fenômeno normativo da “Constituição Econômica” como a forte presença de normas econômicas no texto constitucional. “As características principais desse aspecto são a regulação abundante, a preocupação com as garantias do contribuinte (limitações ao poder de tributar) e o forte papel da legalidade tributária”, ressaltou. Para ele, a crise fiscal, as reformas administrativa e tributária e o papel do tributo na ordem econômica são os desafios atuais.

O primeiro painel,Efeitos da judicialização da Constituição Econômica. Constitucionalismo digital e a Constituição Econômica”, teve a presença da juíza federal Diana Wanderlei e do professor da Universidade Federal de Sergipe (UFS) Lucas Gonçalves da Silva. Segundo Diana, o Judiciário vem sendo demandado cada vez mais para efetivar os direitos econômicos previstos na Constituição. “Esses casos não têm uma resposta imediata e exigem a construção de uma interpretação para concretizar esse direito”, completou.

Por sua vez, Lucas da Silva abordou a nova dimensão do constitucionalismo contemporâneo: o digital – definido pelo professor como a constelação de iniciativas, normas de governança e limites que se articulam para defender os direitos fundamentais e garantir o exercício de poderes na internet. Durante a explanação, ele apresentou as sete categorias do constitucionalismo digital: direitos e liberdades fundamentais; limites aos poderes público e privado; governança e participação civil na internet; direitos de privacidade e vigilância; direito de acesso à educação; estabilidade de rede; e direitos econômicos e de estabilidade.

O porvir do Direito da Concorrência e a Constituição EconômicaO segundo painel contou com a professora da Universidade de Brasília (UnB) Amanda de Oliveira e o procurador da República Fernando Júnior. “Que concorrência queremos?”, foi a indagação que norteou as três perspectivas trazidas pela professora: para que serve o Direito da Concorrência; o impacto da Lei da Liberdade Econômica; e a oportunidade na crise. Ela explicou que o direito antitruste, desde o século XX, tem como modelo dominante o bem-estar do consumidor (Escola de Chicago). Entretanto, um novo movimento, chamado de populismo do bem, tem encontrado ressonância no Brasil. “Meu desejo é que o futuro permaneça como o presente. Precisamos ter o mínimo de segurança jurídica e estabilidade. Qualquer populismo é perigoso”, completou.

Para o procurador da República Fernando Júnior, o Direito da Concorrência no Brasil não deve ter apenas objetivo econômico, como preconizado pela Escola de Chicago, mas deve combater o abuso do poder econômico. Ele também falou sobre o importante papel do Ministério Público na política de combate a cartéis, a importância do acordo de leniência e relatou um pouco de sua experiência durante o tempo em que trabalhou no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Visão prospectiva da atuação do Estado no domínio econômico – O painel de encerramento foi conduzido pelo diretor-geral da ESMPU, Paulo Gonet, e pelo diretor-geral adjunto, Manoel Jorge e Silva Neto. Gonet ressaltou o papel da Escola em trazer temas palpitantes e fecundos para a vida do Ministério Público. Em sua explanação, citou o artigo A Constituição Econômica, de Manoel Gonçalves Ferreira, publicado em 1989. “É difícil estabelecer uma visão prospectiva da atuação do Estado no domínio econômico. Temos algumas balizas, mas são bastante amplas. Definir o que vai acontecer no futuro não é possível. Tudo o que a gente sabe é que não teremos linhas radicais nesse campo”, enfatizou.

Manoel Jorge, por sua vez, explicitou que, para fazer uma análise prospectiva, é necessária uma retrospectiva que forneça subsídios indispensáveis para entender o fenômeno da Constituição Econômica. Segundo ele, este foi o passo seguro que os Estados contemporâneos realizaram a fim de efetivar os direitos sociais de primeira geração, que reclamam uma prestação positiva do Estado. “A realidade atual é que o Estado deve fiscalizar, incentivar e planejar o domínio econômico. Na minha visão, imperativos históricos, econômicos e sanitários devem trazer uma mudança na intervenção do Estado. Haverá um retorno ao cunho mais fortemente intervencionista. Em situação de pandemia, não é possível deixar o agente econômico livre para fazer o que bem quiser”, concluiu.

O evento foi mediado pelo Assessor Especial da Diretoria-Adjunta, Bruno Godinho, coordenador científico da atividade. 

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