Lei da Segurança para a Inovação Pública: ratificação da atuação consensual nos contratos administrativos do Ministério Público Militar

Edson de Souza Moraes Junior - Servidor do Ministério Público da União, atuando na função de secretário administrativo da Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro-RJ (PJM/RJ). Especialista em Gestão Pública pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Estácio de Sá.

Maciel Carlos Antunes - Diretor de Orçamento e Finanças Substituto do Ministério Público do Trabalho. Professor e orientador do Curso de Pós-Graduação em Gestão Pública da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Membro do Grupo de Estudos em Gestão de Serviços Públicos da Universidade de Brasília. Mestre em Gestão das Organizações pela Universidade de Brasília (UnB). Pós-Graduado em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e em Contabilidade Pública e Controladoria pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP). Graduado em Ciências Contábeis pelo Instituto Compacto de Ensino Superior e Pesquisa (ICESP).

1 Introdução. 2 Lei da Segurança para a Inovação Pública. 3 A atuação consensual na Administração Pública. 4 O termo de ajuste de conduta e os contratos administrativos. 5 Conclusão.
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