A cláusula geral de negociação processual (art. 190 do CPC) e a sua aplicabilidade no processo do trabalho

Maria Clara Mattei – Advogada. Pós-Graduada em Direito Processual Civil na Faculdade Baiana de Direito. Pós-Graduada em Direitos Humanos pelo Círculo de Estudos pela Internet (Curso CEI). Graduada na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

1 Introdução. 2 Os negócios jurídicos processuais. 2.1 A norma do caput do art. 190 do CPC e sua aplicação ao processo do trabalho. 3 Uma análise principiológica da compatibilidade da cláusula de negociação processual atípica (art. 190, CPC) com o processo trabalhista. 3.1 O princípio da hipossuficiência do trabalhador. 3.2 O princípio da imperatividade/irrenunciabilidade das normas trabalhistas. 3.3 O princípio da boa-fé objetiva aplicado aos negócios jurídicos processuais. 3.4 Os princípios da liberdade e autorregramento da vontade das partes. 3.5 O princípio da segurança jurídica e a Instrução Normativa n. 39/2016. 3.6 O princípio da duração razoável do processo. 4 Conclusões.
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