Acordo de não persecução penal: o limite da retroatividade do art. 28-A do Código de Processo Penal
Fernando Pereira de Azevedo – Analista do MPU – Apoio jurídico/Direito. Atualmente é assessor jurídico penal em gabinete de subprocurador-geral da República. Mestrando em Direito Penal Econômico e Combate à Corrupção pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) de Brasília.
1 Introdução. 2 Os antecedentes históricos do acordo de não persecução penal e sua implementação inicial com base no art. 18 da resolução n. 181/2017 do CNMP. 2.1 A positivação do acordo de não persecução penal e a controvérsia sobre a sua aplicação temporal. 3 Conclusão.
9 - Acordo de não persecução penal.pdf
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