Lei, direito e justiça: definições a partir de Santo Tomás de Aquino e de comentadores da tradição clássica de direito natural

Julian Ritzel Farret – Analista do Ministério Público da União – 3º Ofício da Procuradoria da República no Município de Santa Maria-RS. Doutorando em Ciência Jurídicas Pela Universidad Católica Argentina (UCA) e em Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera (Uniderp). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Thales Corrêa Braga Lobo – Técnico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Bruno Venturini Benedetti – Inspetor de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ). Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

1 Introdução. 2 Definição de lei. 3 Definição de direito e de justiça. 4 Conclusões.
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