O princípio da legalidade penal na União Europeia e o limite do efeito direto do artigo 325º do Tratado de Funcionamento da União Europeia

Celso Costa Lima Verde Leal – Procurador da República. Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Amapá. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília.

1 Introdução. 2 A saga Taricco. 2.1 Acórdão Taricco. 2.2 Acórdão M.A.S. e M.B. 3 A proteção dos interesses financeiros da União Europeia. 3.1 Meios de proteção. 3.2 Efeito direto do artigo 325º do TFUE. 4 O princípio da legalidade europeu. 4.1 Dupla tipicidade. 4.2 Clareza da norma e impossibilidade de interpretação extensiva. 4.3 Irretroatividade de interpretação desfavorável ao arguido. 4.4 Discricionariedade da pena. 4.5 Acessibilidade e previsibilidade. 4.6 Considerações sobre o princípio da legalidade penal europeu. 5 O efeito direto do artigo 325º do TFUE e seu limite no princípio da legalidade penal europeu. 6 Exigências de acessibilidade e de previsibilidade. 7 Considerações finais.
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