[1]
“O ativismo judicial e os métodos tradicionais de interpretação do direito como forma de sua moderação: uma visão sobre a alegada prática de ativismo judicial na ADPF n. 672-DF”, B. Cient. ESMPU, nº 59, p. 207–234, dez. 2022, doi: 10.63601/bcesmpu.2022.n59.207-234.