[1]
“A aplicação do princípio da congruência nas ações de improbidade administrativa: da (im)possibilidade de apreciação do pedido subsidiário formulado pelo MPF”, B. Cient. ESMPU, nº 64, p. e-6402, jan. 2026, doi: 10.63601/bcesmpu.2025.n64.e-6402.