Busca e apreensão em escritório de advocacia. Prévia comunicação à seccional da OAB. Portaria n. 1.288/2005 do Ministro da Justiça. Inconstitucionalidade.
Keywords:
Busca e apreensãoAbstract
A Portaria n. 1.288, de 30 de junho de 2005 (DOU de 1o jul. 2005), da lavra do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, ao fundamento de regulamentar as buscas e apreensões realizadas pela Polícia Federal, por ordem judicial, nos escritórios de advocacia, estabeleceu no parágrafo único do art. 1o que “Antes do início da busca, a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado comunicará a respectiva Secção da Ordem dos Advogados do Brasil, facultando o acompanhamento da execução da diligência”.