O protesto como forma de interrupção do prazo do art. 23 da Lei de Improbidade
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2009.n30/31.271-296Keywords:
protestoAbstract
Sumário: 1 Introdução. 2 Prescrição e decadência. 3 Prazo do art. 23 da Lei n. 8.429/1992: prescrição ou decadência. 4 Cautelar de protesto. 5 Protesto como causa interruptiva da prescrição. 6 Protesto na ação de improbidade. 7 Particularidades do protesto interruptivo da prescrição da ação de improbidade. 8 Conclusão.
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Published
2009-12-30
How to Cite
Silva, R. C. da . (2009). O protesto como forma de interrupção do prazo do art. 23 da Lei de Improbidade. Scientific Bulletin of the MPU School for Higher Studies, (30/31), 271–296. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2009.n30/31.271-296
Issue
Section
Improbidade Administrativa