Repercussão geral no recurso extraordinário
Keywords:
Repercussão geral, Recurso extraordinário, Supremo Tribunal Federal, Conceito jurídico indeterminado, Discricionariedade, Requisito de admissibilidadeAbstract
O presente artigo tem como objetivo principal descobrir se existe um método para a aplicação do novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário, que é a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no processo. Trata- -se de um conceito jurídico indeterminado que exige uma nova técnica na análise do caso concreto, cujo trabalho do julgador será bem mais complexo do que o da simples subsunção, originando as seguintes questões: o que é repercussão geral; como o intérprete julgador irá aplicá-la, pois se trata de um conceito elástico, tecnicamente denominado de conceito jurídico indeterminado; e, pelo fato de tratar-se de um conceito vago, se haverá ou não discricionariedade do julgador ao aplicar a norma ao caso concreto. Objetivando enfrentar esta problematização, o trabalho será desenvolvido a partir do conceito de repercussão geral, suas diferenças com a antiga arguição de relevância, o procedimento desse instituto no Supremo Tribunal Federal e no seu sítio eletrônico. Depois, serão abordados a ausência de discricionariedade do julgador na análise do conceito jurídico indeterminado e o papel do intérprete julgador no julgamento da repercussão geral. Buscar-se-á demonstrar a importância de a repercussão geral ser instituída com a roupagem de conceito jurídico indeterminado, que, devido à sua vagueza semântica, exige uma melhor fundamentação do julgador, a fim de responder às aspirações da sociedade.