A competência do Procurador Regional Eleitoral para decidir sobre negativa judicial de arquivamento dos crimes eleitorais

Authors

  • Patrick Salgado Martins

Keywords:

Procurador regional eleitoral, Crime eleitoral, Arquivamento, Ministério Público Eleitoral

Abstract

O Ministério Público Eleitoral é expressão dos princípios da unidade e da cooperação do Ministério Público em razão de sua estrutura híbrida e natureza nacional. O Código Eleitoral não foi derrogado pelo Estatuto do MPU, pois cabe ao procurador regional eleitoral a competência para decidir sobre a negativa judicial dos arquivamentos de investigações criminais propostos ao Ministério Público Estadual pelos promotores eleitorais, dadas a especialidade da matéria eleitoral e a simetria do Ministério Público Eleitoral, em 1ª e 2ª instâncias. A natureza federal da função eleitoral não submete os promotores eleitorais ao Estatuto do MPU nem os procuradores regionais eleitorais ao Estatuto do MP Estadual. O poder revisional unipessoal do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Eleitoral não viola o princípio administrativo da impessoalidade, pois expressão de poder institucional de natureza processual e jurisdicional, conforme o postulado constitucional do sistema acusatório.

Author Biography

Patrick Salgado Martins

Procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara. Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Sevilha. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Published

2016-12-30

How to Cite

Martins, P. S. . (2016). A competência do Procurador Regional Eleitoral para decidir sobre negativa judicial de arquivamento dos crimes eleitorais. Scientific Bulletin of the Higher School of the Prosecution Service of the Union, (48), 193–211. Retrieved from https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/480

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