A FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE E O NOVO CÓDIGO CIVIL
Palavras-chave:
socioambientalResumo
Há tempos que o direito de propriedade não tem a dimensão nem pode ser entendido no sentido absoluto que lhe era peculiar à época de seu nascedouro, compreendendo a Antigüidade oriental, em que a propriedade tinha uma característica familiar (tribal), passando pelos romanos, que a revestiram de um manto individualista, e pelas primeiras mudanças experimentadas na Idade Média, em que se admitiu uma coexistência de titularidades sobre os bens, reconhecendo-se o domínio eminente e o domínio útil como formas de exercício do direito de propriedade.