O protesto como forma de interrupção do prazo do art. 23 da Lei de Improbidade

Autores

  • Rudson Coutinho da Silva

Palavras-chave:

protesto

Resumo

Sumário: 1 Introdução. 2 Prescrição e decadência. 3 Prazo do art. 23 da Lei n. 8.429/1992: prescrição ou decadência. 4 Cautelar de protesto. 5 Protesto como causa interruptiva da prescrição. 6 Protesto na ação de improbidade. 7 Particularidades do protesto interruptivo da prescrição da ação de improbidade. 8 Conclusão.

Biografia do Autor

Rudson Coutinho da Silva

Procurador da República no Município de Ji-Paraná - RO.

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Publicado

30.12.2009

Como Citar

Silva, R. C. da . (2009). O protesto como forma de interrupção do prazo do art. 23 da Lei de Improbidade. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (30/31), 271–296. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/298

Edição

Seção

Improbidade Administrativa