A competência do Procurador Regional Eleitoral para decidir sobre negativa judicial de arquivamento dos crimes eleitorais

Autores

  • Patrick Salgado Martins

Palavras-chave:

Procurador regional eleitoral, Crime eleitoral, Arquivamento, Ministério Público Eleitoral

Resumo

O Ministério Público Eleitoral é expressão dos princípios da unidade e da cooperação do Ministério Público em razão de sua estrutura híbrida e natureza nacional. O Código Eleitoral não foi derrogado pelo Estatuto do MPU, pois cabe ao procurador regional eleitoral a competência para decidir sobre a negativa judicial dos arquivamentos de investigações criminais propostos ao Ministério Público Estadual pelos promotores eleitorais, dadas a especialidade da matéria eleitoral e a simetria do Ministério Público Eleitoral, em 1ª e 2ª instâncias. A natureza federal da função eleitoral não submete os promotores eleitorais ao Estatuto do MPU nem os procuradores regionais eleitorais ao Estatuto do MP Estadual. O poder revisional unipessoal do Ministério Público Estadual e do Ministério Público Eleitoral não viola o princípio administrativo da impessoalidade, pois expressão de poder institucional de natureza processual e jurisdicional, conforme o postulado constitucional do sistema acusatório.

Biografia do Autor

Patrick Salgado Martins

Procurador Regional Eleitoral em Minas Gerais. Professor da Escola Superior Dom Helder Câmara. Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Sevilha. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

30.12.2016

Como Citar

Martins, P. S. . (2016). A competência do Procurador Regional Eleitoral para decidir sobre negativa judicial de arquivamento dos crimes eleitorais. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (48), 193–211. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/480

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