O falso contrato de “advogado associado” e a atuação do MPT no combate a essa fraude

Autores

  • Igor Daniel Cavalcante de Melo

Palavras-chave:

Ministério Público do Trabalho, Fraude, Contrato de emprego e associativo, Advogados

Resumo

O presente estudo aborda as diferenças entre trabalho e emprego, como institutos jurídicos, com enfoque na diferença entre o contrato de emprego e demais contratos do trabalho. Analisa, também, a atual situação de advogados empregados que são contratados como advogados associados, de acordo com o art. 39 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, mas que, de fato, estão em relação de emprego, com os todos seus pressupostos. Estuda, por fim, a possibilidade de atuação do Ministério Público do Trabalho em ações que combatem essa espécie de fraude no contrato de emprego, expondo julgados e opiniões doutrinárias sobre os temas em questão, no sentido de tentar entender o fenômeno e os métodos mais eficazes para combater essa espécie de ilícito.

Biografia do Autor

Igor Daniel Cavalcante de Melo

Analista Processual do Ministério Público da União. Graduado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Especialista em Direito Aplicado ao Ministério Público pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

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Publicado

06.02.2021

Como Citar

Melo, I. D. C. de . (2021). O falso contrato de “advogado associado” e a atuação do MPT no combate a essa fraude. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (51), 77–110. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/520

Edição

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Artigos

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