O princípio da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e a execução imediata da pena

Autores

  • Amanda Karol Mendes Coelho

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Lei "Anticrime", Direito Penal, Direito Processual Penal

Resumo

O Tribunal do Júri, instituto presente no ordenamento jurídico desde o Brasil Império, apresenta nuances e problematizações intrínsecas à sua origem, sobretudo por envolver delitos que visam proteger um dos bens jurídicos mais sensíveis ao ser humano: a vida. Nesse sentido, a aplicação do princípio da soberania dos vereditos vem-se destacando como argumento central para a execução imediata da pena imposta pelo Júri, entendimento ratificado pelas alterações apresentadas pela Lei n. 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”. Considerando esse cenário, busca-se analisar o atual contexto do instituto do Tribunal do Júri, destacando o princípio da soberania dos vereditos e indicando posicionamentos favoráveis e contrários à execução imediata da pena imposta pelo Júri, concluindo-se com a atualização do julgamento do Recurso Extraordinário 1.235.340/SC. A metodologia da investigação consiste em pesquisa bibliográfica e análise da legislação nacional e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Amanda Karol Mendes Coelho

Assessora jurídica no Ministério Público Federal, lotada na
Procuradoria da República de Santa Catarina. Graduada em
Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

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Publicado

27.05.2021

Como Citar

Coelho, A. K. M. . (2021). O princípio da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri e a execução imediata da pena. Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, (56), 37–57. Recuperado de https://escola.mpu.mp.br/publicacoescientificas/index.php/boletim/article/view/590

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