[1]
“O risco da inclusão da ação penal privada subsidiária da pública no âmbito da Justiça Eleitoral brasileira pelo PLP 112/2021”, R. Esc. Sup. Minist. Público União, vol. 3, nº 2, p. e-32004, out. 2026, doi: 10.63601/resmpu.2025.v3.n2.e-32004.