Idoso-vítima e idoso-agente: legitimidade da distinção
DOI:
https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2007.n22/23.57-68Palavras-chave:
idosoResumo
Sumário: 1 Introdução. 2 Evolução do conceito de idoso para fins penais. 3 Inexistência de dualidade no conceito de idoso para fins penais. 4 Legitimidade na diferença de tratamento entre o idoso-vítima e o idoso-agente. 5 Conclusão.
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Publicado
30.06.2007
Edição
Seção
Seção II – Interesses Difusos e Coletivos
Como Citar
Idoso-vítima e idoso-agente: legitimidade da distinção. (2007). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 22/23, 57-68. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2007.n22/23.57-68




