Idoso-vítima e idoso-agente: legitimidade da distinção

Autores

  • Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2007.n22/23.57-68

Palavras-chave:

idoso

Resumo

Sumário: 1 Introdução. 2 Evolução do conceito de idoso para fins penais. 3 Inexistência de dualidade no conceito de idoso para fins penais. 4 Legitimidade na diferença de tratamento entre o idoso-vítima e o idoso-agente. 5 Conclusão.

Biografia do Autor

  • Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior

    Procurador da República, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestrando em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP).

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Publicado

30.06.2007

Edição

Seção

Seção II – Interesses Difusos e Coletivos

Como Citar

Idoso-vítima e idoso-agente: legitimidade da distinção. (2007). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 22/23, 57-68. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2007.n22/23.57-68

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