RELAÇÃO JURÍDICA CONSTITUCIONAL DA MORADIA

Autores

  • Sidney Pessoa Madruga da Silva

DOI:

https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2004.n10.155-171

Palavras-chave:

moradia

Resumo

Nas sociedades contemporâneas, sobretudo na América Latina, onde, historicamente, os processos de desenvolvimento tiveram por base modelos econômicos voltados aos interesses de uma burguesia dominante e do capital externo, e nos países do Terceiro Mundo, os reflexos, muitas vezes perversos, advindos das inevitáveis e profundas conseqüências da globalização1 , como também do influxo de políticas econômicas de desenvolvimento adotadas, com sustentáculo no neoliberalismo, o direito à moradia traduz-se numa essencialidade, vindo a amparar fortes movimentos sociais em busca da garantia de sua concretização.

Biografia do Autor

  • Sidney Pessoa Madruga da Silva

    Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado da Bahia, Coordenador do Núcleo Estadual da ESMPU/BA, mestrando em Direito Público – UFBA.

Referências

Downloads

Publicado

30.03.2004

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

RELAÇÃO JURÍDICA CONSTITUCIONAL DA MORADIA. (2004). Boletim Científico Escola Superior Do Ministério Público Da União, 10, 155-171. https://doi.org/10.63601/bcesmpu.2004.n10.155-171

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.